Enunciado
Você foi consultado, na qualidade de advogado(a), por quatro mulheres trabalhadoras (Ligia, Paula, Geórgia e Sílvia), acerca de situações específicas que ocorreram no mercado de trabalho. Ligia indagou sobre um anúncio de emprego para chefe de cozinha que continha expressa referência à preferência por homens. Paula\ teria sido preterida em promoção, porque estava grávida de 6 meses e entraria em licença-maternidade em pouco tempo. De Geórgia, na entrevista de emprego, foi exigido, como condicionante da contratação, o atestado de que não estaria grávida. Sílvia perguntou acerca de um anúncio de empregos exclusivos para homens, no qual havia a descrição dos serviços como sendo de transporte, armazenagem e movimentação de cargas de 30 kg, sem o auxílio de meios mecânicos. Acerca da sua resposta às quatro consultas, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
- A.Todas as exigências são legítimas, porque estão contidas no poder empregatício.
- B.Todas as exigências são ilegítimas, pois violam os direitos da mulher e demonstram discriminação no mercado de trabalho.
- C.As exigências nos casos de Ligia, Paula e Geórgia são ilegais, por violarem direitos das mulheres; em relação ao caso de Sílvia, a exigência é legítima.
- D.As exigências relacionadas a Paula e a Geórgia são ilícitas, pois ferem o direito à maternidade, sendo as demais justificáveis, com base nas naturais exigências do mercado de trabalho.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
- Ligia: A conduta é ilegal. A CLT proíbe expressamente a publicação de anúncios de emprego com referência ao sexo, salvo quando a natureza da atividade seja notória e publicamente incompatível, o que não se aplica ao cargo de chefe de cozinha.
- Paula: A conduta é ilegal. É vedado ao empregador recusar promoção ou demitir por motivo de gravidez, sendo esta uma forma direta de discriminação.
- Geórgia: A conduta é ilegal e constitui crime. A lei proíbe a exigência de atestados de gravidez ou esterilização para fins admissionais ou de permanência no emprego.
- Sílvia: A conduta é legítima. A CLT estabelece uma norma de proteção à saúde da mulher, limitando o peso que ela pode carregar manualmente. Como a carga descrita (30 kg) excede o limite legal para mulheres, a reserva da vaga para homens não é discriminatória, mas sim o cumprimento de uma norma de segurança e medicina do trabalho.
Conclusão: A alternativa 'c' está correta pois identifica que apenas o caso de Sílvia possui amparo legal devido às limitações de peso impostas pela legislação protetiva.
Base legal
Segundo o art. 373-A da CLT, é vedado publicar anúncio de emprego com referência ao sexo e recusar promoção por motivo de gravidez. Segundo o art. 390 da CLT, ao empregador é vedado empregar a mulher em serviço que demande o emprego de força muscular superior a 20 quilos para o trabalho contínuo, ou 25 quilos para o trabalho ocasional, justificando a restrição no caso de Sílvia.