Enunciado
Com base na jurisprudência dos tribunais superiores em matéria trabalhista, julgue os itens a seguir. Não se exige negociação coletiva prévia à dispensa em massa de empregados celetistas de sociedade de economia mista cuja atividade deva ser descontinuada pelo ente estatal.
Alternativas
- A.Certo
- B.Errado
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Gabarito: Certo. O item está correto porque, no julgamento da ADPF 486 (rel. Min. Gilmar Mendes, Plenário, sessão virtual de 23 a 30/6/2023), o STF declarou "a nulidade das decisões judiciais que condicionam a rescisão de contratos de trabalho de empregados públicos não estáveis à prévia conclusão de negociação coletiva", por impedirem o Estado de descontinuar a atividade de fundações, sociedades de economia mista e autarquia estadual. O caso tratava do programa de desestatização do Rio Grande do Sul. Assim, quando o ente estatal decide extinguir a atividade, a dispensa dos empregados celetistas não depende de negociação coletiva prévia.
Observação: o precedente trata da extinção de entidades da administração indireta por decisão do ente estatal; não resolve a situação das dispensas em massa em geral, no setor privado.
Observação: o precedente trata da extinção de entidades da administração indireta por decisão do ente estatal; não resolve a situação das dispensas em massa em geral, no setor privado.
Base legal
Fundamento: ADPF 486 (STF, Plenário, rel. Min. Gilmar Mendes, 2023)
Ementa, item 9: "Arguição de descumprimento de preceito fundamental julgada parcialmente procedente, de modo a afastar a interpretação das normas constitucionais e legais constante de decisões judiciais que condicionam a extinção de entidades da administração indireta à conclusão de negociação coletiva."
Ementa, item 9: "Arguição de descumprimento de preceito fundamental julgada parcialmente procedente, de modo a afastar a interpretação das normas constitucionais e legais constante de decisões judiciais que condicionam a extinção de entidades da administração indireta à conclusão de negociação coletiva."