Enunciado
Sandra trabalhou na sociedade empresária Sorvete Saboroso Ltda. por 3 anos, como atendente de loja. Após ser dispensada em 2024, Sandra ajuizou reclamação trabalhista contra a ex-empregadora requerendo equiparação salarial com a funcionária Maria, que exercia a mesma função, mas recebia salário superior. Apresentada a defesa, os pontos controvertidos definidos foram: diferença na perfeição técnica entre as empregadas e diferença superior a quatro anos no tempo de serviço para o empregador. Considerando a distribuição estática do ônus da prova e os termos da CLT, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
- A.À empresa caberá provar a diferença na perfeição técnica e a diferença superior a quatro anos no tempo de serviço entre as cotejadas.
- B.À empresa caberá provar a diferença superior a quatro anos no tempo de serviço e, à empregada, a diferença na perfeição técnica.
- C.À empregada caberá provar a diferença superior a quatro anos no tempo de serviço para o empregador e, à empresa, a diferença na perfeição técnica.
- D.À empregada caberá provar a diferença na perfeição técnica e a diferença superior a quatro anos no tempo de serviço entre as cotejadas.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
No processo do trabalho, a regra de distribuição do ônus da prova segue a lógica de que cabe ao autor provar os fatos constitutivos de seu direito e ao réu provar os fatos impeditivos, modificativos ou extintivos.
- Fatos Constitutivos: Identidade de funções (trabalho de igual valor). Cabe à empregada (Sandra) provar que fazia o mesmo que a paradigma.
- Fatos Impeditivos: Diferença de produtividade, diferença de perfeição técnica, diferença de tempo de serviço superior a 2 anos na função ou 4 anos no emprego, e existência de quadro de carreira.
No caso em tela, a empresa alegou perfeição técnica e tempo de serviço superior a 4 anos. Ambos são fatos impeditivos do direito à equiparação. Portanto, o ônus de provar essas diferenças recai exclusivamente sobre a empresa (reclamada).
Por que a 'a' está correta? Porque atribui corretamente à empresa o ônus de provar os fatos que impedem o direito da autora.
Base legal
Segundo o art. 818, II da CLT e a Súmula 6, VIII do TST, é do empregador o ônus da prova do fato impeditivo, modificativo ou extintivo da equiparação salarial, o que abrange a prova da diferença de perfeição técnica e do tempo de serviço superior ao limite legal.