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Questão comentada sobre Estabilidade no Emprego

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2023XXXIX Exame de Ordem Unificado

Enunciado

Determinada sociedade empresária possui cerca de 100 funcionários e, em razão de mudança na direção, decidiu realizar algumas dispensas. Ocorre que alguns dos funcionários indicados para a dispensa são detentores de garantias no emprego, sendo uma em decorrência de gestação; outra por ser dirigente sindical; outro por ser membro da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) eleito pelos empregados. Além desses casos existe um quarto funcionário, que informou não poder ser dispensado por também ser membro da CIPA, indicado pelo próprio empregador. Diante disso, a sociedade empresária consultou você, como advogado(a), para saber os períodos e as possibilidades de dispensa. A esse respeito, assinale a afirmativa correta.

Alternativas

  1. A.
    Todas as modalidades de estabilidade ou garantia de emprego possuem a mesma duração.
  2. B.
    A estabilidade gestante dá-se da confirmação da gravidez até cinco meses após o parto; a do membro da CIPA eleito pelos empregados, dá-se do registro da candidatura até um ano após o término do mandato, assim como a do dirigente sindical.
  3. C.
    Os empregados representantes da CIPA, seja o eleito pelos empregados, seja o indicado como representante do empregador, têm garantia no emprego até um ano após o término do mandato.
  4. D.
    O conhecimento por parte do empregador do estado gravídico da empregada gestante é requisito para o reconhecimento da estabilidade.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Alternativa B (Correta): Esta alternativa descreve com precisão os marcos temporais das estabilidades provisórias tratadas na questão.

  • Gestante: A garantia de emprego da gestante está prevista no Art. 10, II, 'b', do ADCT, abrangendo desde a confirmação da gravidez (concepção) até cinco meses após o parto.
  • Membro da CIPA: A estabilidade é exclusiva dos representantes eleitos pelos empregados (titulares e suplentes), indo do registro da candidatura até um ano após o final do mandato, conforme Art. 10, II, 'a', do ADCT.
  • Dirigente Sindical: Segue regra similar à da CIPA, com estabilidade do registro da candidatura até um ano após o término do mandato, conforme Art. 543, §3º da CLT e Art. 8º, VIII, da CF/88.

Alternativa A (Incorreta): As modalidades de estabilidade possuem durações e fatos geradores distintos. Enquanto a da gestante é vinculada ao parto, as do dirigente sindical e do cipeiro são vinculadas ao exercício de mandato eletivo.

Alternativa C (Incorreta): O erro está em atribuir estabilidade ao membro da CIPA indicado pelo empregador. A lei garante estabilidade apenas aos representantes eleitos pelos empregados para que estes possam atuar com independência. O representante do empregador pode ser substituído a qualquer tempo.

Alternativa D (Incorreta): O conhecimento do empregador sobre a gravidez não é requisito para a estabilidade. Segundo a Súmula 244, I, do TST, a responsabilidade do empregador é objetiva, visando a proteção do nascituro.

Base legal

Fundamento: Art. 10, II, 'a' e 'b' do ADCT; Art. 543, §3º da CLT; Súmula 244, I do TST

Segundo o Art. 10, II, do ADCT e o Art. 543 da CLT, a estabilidade provisória protege o empregado eleito para cargos de representação (CIPA e Sindicato) contra a dispensa arbitrária desde o registro da candidatura até um ano após o mandato. No caso da gestante, a proteção decorre do próprio fato da gravidez, estendendo-se até cinco meses após o parto, sendo irrelevante o conhecimento prévio do empregador sobre o estado gravídico para fins de indenização ou reintegração.