Enunciado
Em determinada reclamação trabalhista, que se encontra na fase de execução, não foram localizados bens da sociedade empresária executada, motivando o credor a instaurar o incidente de desconsideração de personalidade jurídica (IDPJ), para direcionar a execução contra os sócios atuais da empresa. Os sócios foram, então, citados para manifestação. Diante da situação retratada e da previsão da CLT, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
- A.É desnecessária a garantia do juízo para que a manifestação do sócio seja apreciada.
- B.A CLT determina que haja a garantia do juízo, mas com fiança bancária ou seguro garantia judicial.
- C.A Lei determina que haja garantia do juízo em 50% para que a manifestação do sócio seja analisad a.
- D.Será necessário garantir o juízo com bens ou dinheiro para o sócio ter a sua manifestação apreciada.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
A alternativa (a) está correta. De acordo com o Art. 855-A da CLT, introduzido pela Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017), o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ) aplica-se ao processo do trabalho seguindo o rito previsto no CPC (Arts. 133 a 137). Diferente dos Embargos à Execução, a lei não exige a garantia do juízo (depósito de dinheiro ou indicação de bens) como pressuposto para que o sócio apresente sua manifestação de defesa no incidente.
Análise das alternativas incorretas:
Análise das alternativas incorretas:
- Alternativa (b): Está incorreta porque a CLT não estabelece a exigência de fiança bancária ou seguro garantia como condição para a manifestação do sócio no IDPJ.
- Alternativa (c): Está incorreta, pois não existe qualquer previsão legal que determine a garantia de 50% do valor da execução para que a defesa no incidente seja analisada.
- Alternativa (d): Está incorreta porque confunde o IDPJ com os Embargos à Execução. Enquanto nos Embargos (Art. 884 da CLT) a garantia do juízo é obrigatória, no IDPJ o contraditório é exercido antes da constrição patrimonial, visando justamente definir se o sócio deve ou não responder pela dívida.
Base legal
Fundamento: Art. 855-A da CLT
Segundo o art. 855-A da CLT, o incidente de desconsideração da personalidade jurídica no processo do trabalho deve observar o rito estabelecido no Código de Processo Civil, o qual assegura ao sócio o direito de manifestação e produção de provas no prazo de 15 dias, sem impor a necessidade de garantia prévia da execução para o exercício desse direito de defesa.
Segundo o art. 855-A da CLT, o incidente de desconsideração da personalidade jurídica no processo do trabalho deve observar o rito estabelecido no Código de Processo Civil, o qual assegura ao sócio o direito de manifestação e produção de provas no prazo de 15 dias, sem impor a necessidade de garantia prévia da execução para o exercício desse direito de defesa.