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Questão comentada sobre Execução Trabalhista

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2024Exame de Ordem Unificado

Enunciado

Em determinada reclamação trabalhista, que se encontra na fase de execução, não foram localizados bens da sociedade empresária executada, motivando o credor a instaurar o incidente de desconsideração de personalidade jurídica (IDPJ), para direcionar a execução contra os sócios atuais da empresa. Os sócios foram, então, citados para manifestação. Diante da situação retratada e da previsão da CLT, assinale a afirmativa correta.

Alternativas

  1. A.
    É desnecessária a garantia do juízo para que a manifestação do sócio seja apreciada.
  2. B.
    A CLT determina que haja a garantia do juízo, mas com fiança bancária ou seguro garantia judicial.
  3. C.
    A Lei determina que haja garantia do juízo em 50% para que a manifestação do sócio seja analisad a.
  4. D.
    Será necessário garantir o juízo com bens ou dinheiro para o sócio ter a sua manifestação apreciada.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

A alternativa (a) está correta. De acordo com o Art. 855-A da CLT, introduzido pela Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017), o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ) aplica-se ao processo do trabalho seguindo o rito previsto no CPC (Arts. 133 a 137). Diferente dos Embargos à Execução, a lei não exige a garantia do juízo (depósito de dinheiro ou indicação de bens) como pressuposto para que o sócio apresente sua manifestação de defesa no incidente.

Análise das alternativas incorretas:

  • Alternativa (b): Está incorreta porque a CLT não estabelece a exigência de fiança bancária ou seguro garantia como condição para a manifestação do sócio no IDPJ.
  • Alternativa (c): Está incorreta, pois não existe qualquer previsão legal que determine a garantia de 50% do valor da execução para que a defesa no incidente seja analisada.
  • Alternativa (d): Está incorreta porque confunde o IDPJ com os Embargos à Execução. Enquanto nos Embargos (Art. 884 da CLT) a garantia do juízo é obrigatória, no IDPJ o contraditório é exercido antes da constrição patrimonial, visando justamente definir se o sócio deve ou não responder pela dívida.

Base legal

Fundamento: Art. 855-A da CLT

Segundo o art. 855-A da CLT, o incidente de desconsideração da personalidade jurídica no processo do trabalho deve observar o rito estabelecido no Código de Processo Civil, o qual assegura ao sócio o direito de manifestação e produção de provas no prazo de 15 dias, sem impor a necessidade de garantia prévia da execução para o exercício desse direito de defesa.