Enunciado
John estava empregado em uma sociedade empresária de óleo e gás, mas foi injustamente dispensado por justa causa, com base em uma falsa acusação de consumo de álcool a bordo da plataforma, no dia 20/03/2023. Você, como advogado de John, ajuizou reclamação trabalhista e a única testemunha do seu cliente não fala ou entende português, apenas inglês. Você a arrolou como testemunha, e já requereu e obteve o benefício da gratuidade de justiça. Sobre seu requerimento para a produção da prova, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
- A.Você deverá requerer ao juiz um intérprete, que será custeado pela ré, se sucumbente no objeto da prova, ou pela União, se você for a parte sucumbente.
- B.Deverá ser requerido ao juiz um intérprete, que, independentemente da gratuidade de justiça, deverá ser custeado pela parte a quem o depoimento interessar.
- C.Considerando que seu cliente fala inglês, ele poderá servir de intérprete pelo princípio da economia processual.
- D.A gratuidade de justiça não alcança o intérprete, sendo apenas para custas e perícias judiciais, logo a parte autora deverá custear a despesa processual.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: a alternativa A e a adequada porque a testemunha que nao fala portugues deve ser ouvida por meio de interprete nomeado pelo juizo; as despesas recaem sobre a parte sucumbente no objeto da prova e, se essa parte for beneficiaria da gratuidade, ficam a cargo da Uniao. Por que as demais estao erradas: a alternativa B ignora o efeito da gratuidade de justica. A alternativa C e inadmissivel porque a parte interessada nao pode substituir o interprete judicial, sob pena de comprometer a imparcialidade e a regularidade da prova. A alternativa D erra porque a gratuidade compreende tambem a remuneracao de interprete ou tradutor nomeado no processo.
Base legal
CLT, art. 819, caput e paragrafo 2o: depoimentos de quem nao souber falar a lingua nacional serao feitos por interprete nomeado, e as despesas correm pela parte sucumbente, salvo beneficiaria da justica gratuita. CPC, art. 98, paragrafo 1o, VI, inclui a remuneracao de interprete e tradutor na gratuidade.