Enunciado
Para o trabalho contínuo cuja duração exceda a 6 horas, o intervalo para repouso ou alimentação deve ser de
Alternativas
- A.no mínimo 1 hora, podendo ser reduzido por acordo individual de trabalho.
- B.no mínimo 1 hora, não podendo ser reduzido.
- C.no mínimo 1 hora, podendo ser reduzido por ato do Ministério do Trabalho.
- D.15 minutos, não podendo ser reduzido.
- E.15 minutos, podendo ser reduzido por convenção coletiva de trabalho.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: A alternativa C está correta porque o art. 71, caput, da CLT exige intervalo de "no mínimo, de 1 (uma) hora" no trabalho contínuo que exceda 6 horas, e o § 3º prevê que esse limite mínimo "poderá ser reduzido por ato do Ministro do Trabalho", quando o estabelecimento atender às exigências sobre refeitórios e os empregados não estiverem em regime de horas extras.
Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A está incorreta porque o acordo individual não pode reduzir o intervalo. A redução é admitida por ato do Ministério do Trabalho (art. 71, § 3º) ou por convenção ou acordo coletivo, respeitado o mínimo de 30 minutos para jornadas superiores a seis horas (art. 611-A, III, da CLT).
B) A alternativa B está incorreta porque o intervalo pode ser reduzido, nas hipóteses do art. 71, § 3º (ato ministerial), e do art. 611-A, III (norma coletiva), da CLT.
D) A alternativa D está incorreta porque o intervalo de 15 minutos é o do trabalho que ultrapassa 4 horas sem exceder 6 (art. 71, § 1º). Para mais de 6 horas, o mínimo é de 1 hora.
E) A alternativa E está incorreta porque o intervalo de 15 minutos é o da jornada entre 4 e 6 horas (art. 71, § 1º); para mais de 6 horas, o mínimo é de 1 hora (art. 71, caput).
Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A está incorreta porque o acordo individual não pode reduzir o intervalo. A redução é admitida por ato do Ministério do Trabalho (art. 71, § 3º) ou por convenção ou acordo coletivo, respeitado o mínimo de 30 minutos para jornadas superiores a seis horas (art. 611-A, III, da CLT).
B) A alternativa B está incorreta porque o intervalo pode ser reduzido, nas hipóteses do art. 71, § 3º (ato ministerial), e do art. 611-A, III (norma coletiva), da CLT.
D) A alternativa D está incorreta porque o intervalo de 15 minutos é o do trabalho que ultrapassa 4 horas sem exceder 6 (art. 71, § 1º). Para mais de 6 horas, o mínimo é de 1 hora.
E) A alternativa E está incorreta porque o intervalo de 15 minutos é o da jornada entre 4 e 6 horas (art. 71, § 1º); para mais de 6 horas, o mínimo é de 1 hora (art. 71, caput).
Base legal
Fundamento: art. 71, caput e §§ 1º e 3º, e art. 611-A, III, da CLT
CLT, art. 71: "Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 (uma) hora [...]. § 1º Não excedendo de 6 (seis) horas o trabalho, será, entretanto, obrigatório um intervalo de 15 (quinze) minutos quando a duração ultrapassar 4 (quatro) horas. [...] § 3º O limite mínimo de uma hora para repouso ou refeição poderá ser reduzido por ato do Ministro do Trabalho, Indústria e Comércio, quando ouvido o Serviço de Alimentação de Previdência Social, se verificar que o estabelecimento atende integralmente às exigências concernentes à organização dos refeitórios, e quando os respectivos empregados não estiverem sob regime de trabalho prorrogado a horas suplementares."
Art. 611-A: a convenção e o acordo coletivo prevalecem sobre a lei quando dispuserem sobre "III - intervalo intrajornada, respeitado o limite mínimo de trinta minutos para jornadas superiores a seis horas".
CLT, art. 71: "Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 (uma) hora [...]. § 1º Não excedendo de 6 (seis) horas o trabalho, será, entretanto, obrigatório um intervalo de 15 (quinze) minutos quando a duração ultrapassar 4 (quatro) horas. [...] § 3º O limite mínimo de uma hora para repouso ou refeição poderá ser reduzido por ato do Ministro do Trabalho, Indústria e Comércio, quando ouvido o Serviço de Alimentação de Previdência Social, se verificar que o estabelecimento atende integralmente às exigências concernentes à organização dos refeitórios, e quando os respectivos empregados não estiverem sob regime de trabalho prorrogado a horas suplementares."
Art. 611-A: a convenção e o acordo coletivo prevalecem sobre a lei quando dispuserem sobre "III - intervalo intrajornada, respeitado o limite mínimo de trinta minutos para jornadas superiores a seis horas".