Enunciado
Determinada sociedade empresária propôs, em 2022, a um grupo de candidatos a emprego, um contrato de trabalho no qual a duração máxima seria de 30 (trinta) horas semanais, sem a possibilidade de horas extras. Como alternativa, propôs um contrato com duração de 26 (vinte e seis) horas semanais, com a possiblidade de, no máximo, 6 (seis) horas extras semanais. Um dos candidatos consultou você, na qualidade de advogado(a), sobre os contratos de trabalho oferecidos. Assinale a opção que apresenta, corretamente, sua resposta.
Alternativas
- A.Os dois casos apresentam contratos de trabalho em regime de tempo parcial.
- B.No primeiro caso, trata-se de contrato de trabalho em regime de tempo parcial; no segundo, trata-se de contrato de trabalho comum, dada a impossibilidade de horas extras nessa modalidade contratual.
- C.Os dois casos não são contratos em regime de tempo parcial, já que o primeiro excede o tempo total de horas semanais e, o segundo, contém horas extras, o que não é cabível.
- D.Não se trata de contrato por tempo parcial, pois, na hipótese, admite-se tempo inferior ao limite máximo, quando na modalidade de regime por tempo parcial os contratos só poderão ter 30 (trinta) ou 26 (vinte e seis) horas.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Análise da correta: A alternativa A está correta porque as duas propostas se enquadram perfeitamente na definição legal de trabalho em regime de tempo parcial, conforme o Art. 58-A da CLT (com redação dada pela Lei nº 13.467/2017 - Reforma Trabalhista). A lei prevê duas modalidades para esse regime: jornada que não exceda a 30 horas semanais, sem a possibilidade de horas suplementares, ou jornada que não exceda a 26 horas semanais, com a possibilidade de acréscimo de até 6 horas suplementares semanais.
Análises das incorretas:
A alternativa B está incorreta pois o segundo caso também configura regime de tempo parcial, sendo expressamente permitida a realização de horas extras (até 6 semanais) quando a jornada regular não exceder 26 horas semanais.
A alternativa C está incorreta porque ambos os casos são contratos em regime de tempo parcial. O primeiro não excede o limite legal (é de exatas 30 horas) e o segundo admite horas extras por previsão legal expressa.
A alternativa D está incorreta pois a lei estabelece limites máximos ("não exceda a"), permitindo jornadas inferiores. Além disso, as propostas apresentadas na questão utilizam exatamente os limites máximos previstos na norma trabalhista.
Análises das incorretas:
A alternativa B está incorreta pois o segundo caso também configura regime de tempo parcial, sendo expressamente permitida a realização de horas extras (até 6 semanais) quando a jornada regular não exceder 26 horas semanais.
A alternativa C está incorreta porque ambos os casos são contratos em regime de tempo parcial. O primeiro não excede o limite legal (é de exatas 30 horas) e o segundo admite horas extras por previsão legal expressa.
A alternativa D está incorreta pois a lei estabelece limites máximos ("não exceda a"), permitindo jornadas inferiores. Além disso, as propostas apresentadas na questão utilizam exatamente os limites máximos previstos na norma trabalhista.
Base legal
Fundamento: Art. 58-A da CLT
Segundo o Art. 58-A da CLT, considera-se trabalho em regime de tempo parcial aquele cuja duração não exceda a trinta horas semanais, sem a possibilidade de horas suplementares semanais, ou, ainda, aquele cuja duração não exceda a vinte e seis horas semanais, com a possibilidade de acréscimo de até seis horas suplementares semanais.
Segundo o Art. 58-A da CLT, considera-se trabalho em regime de tempo parcial aquele cuja duração não exceda a trinta horas semanais, sem a possibilidade de horas suplementares semanais, ou, ainda, aquele cuja duração não exceda a vinte e seis horas semanais, com a possibilidade de acréscimo de até seis horas suplementares semanais.