Enunciado
Jorge trabalhou para a Sapataria Bico Fino Ltda., de 16/11/2017 a 20/03/2018. Na ocasião realizava jornada das 9h às 18h, com 15 minutos de intervalo. Ao ser dispensado ajuizou ação trabalhista, reclamando o pagamento de uma hora integral pela ausência do intervalo, além dos reflexos disso nas demais parcelas intercorrentes do contrato de trabalho. Diante disso, e considerando o texto da CLT, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
- A.Jorge faz jus a 45 minutos acrescidos de 50%, porém sem os reflexos, dada a natureza jurídica indenizatória da parcela.
- B.Jorge faz jus a 45 minutos acrescidos de 50%, além dos reflexos, dada a natureza jurídica salarial da parcela.
- C.Jorge faz jus a uma hora integral acrescida de 50%, porém sem os reflexos, dada a natureza jurídica indenizatória da parcela.
- D.Jorge faz jus a uma hora integral acrescida de 50%, porém sem os reflexos, dada a natureza jurídica salarial da parcela.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
A alternativa correta é a letra A. Com a Reforma Trabalhista, aplicável ao contrato de Jorge, a supressão parcial do intervalo intrajornada gera o direito ao pagamento apenas do período efetivamente suprimido (45 minutos), com acréscimo de 50%. A lei atribui natureza indenizatória à parcela, afastando reflexos em outras verbas. As demais alternativas erram ao sugerir o pagamento da hora integral ou natureza salarial.
Base legal
A fundamentação legal encontra-se no artigo 71, parágrafo 4º, da CLT, com redação da Lei 13.467/2017. O dispositivo estabelece que a concessão parcial do intervalo intrajornada implica o pagamento, de natureza indenizatória, apenas do período suprimido, com acréscimo de 50% sobre o valor da hora normal, não havendo repercussão em outras parcelas.