Questoes comentadas/Direito do Trabalho

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Questão comentada sobre Jornada de Trabalho

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2018XXV Exame de Ordem Unificado

Enunciado

Lúcio foi dispensado do emprego, no qual trabalhou de 17/11/2017 a 20/03/2018, por seu empregador. Na sociedade empresária em que trabalhou, Lúcio batia o cartão de ponto apenas no início e no fim da jornada efetiva de trabalho, sem considerar o tempo de café da manhã, de troca de uniforme (que consistia em vestir um jaleco branco e tênis comum, que ficavam na posse do empregado) e o tempo em que jogava pingue-pongue após almoçar, já que o fazia em 15 minutos, e poderia ficar jogando até o término do intervalo integral. Você foi procurado por Lúcio para, como advogado, ingressar com ação pleiteando horas extras pelo tempo indicado no enunciado não constante dos controles de horário. Sobre o caso, à luz da CLT, assinale a afirmativa correta.

Alternativas

  1. A.
    Lúcio não faz jus às horas extras pelas atividades indicadas, pois as mesmas não constituem tempo à disposição do empregador.
  2. B.
    Lúcio faz jus às horas extras pelas atividades indicadas, pois as mesmas constituem tempo à disposição do empregador, já que Lúcio estava nas dependências da empresa.
  3. C.
    Apenas o tempo de alimentação e café da manhã devem ser considerados como tempo à disposição, já que o outro representa lazer do empregado.
  4. D.
    Apenas o tempo em que ficava jogando poderá ser pretendido como hora extra, pois Lúcio não desfrutava integralmente da pausa alimentar.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

A alternativa correta é a letra A. Com a Reforma Trabalhista, o tempo gasto pelo empregado nas dependências da empresa para atividades particulares, como alimentação, lazer e troca de roupa (quando não houver obrigatoriedade de realizá-la na empresa), deixou de ser considerado tempo à disposição do empregador. Portanto, Lúcio não tem direito a horas extras por essas atividades.

Base legal

De acordo com o artigo 4º, § 2º, da CLT, incluído pela Lei nº 13.467/2017 (Reforma Trabalhista), não se considera tempo à disposição do empregador o período em que o empregado permanece nas dependências da empresa para exercer atividades particulares. A lei exemplifica expressamente como atividades particulares o descanso, o lazer (como jogar pingue-pongue), a alimentação (café da manhã) e a troca de roupa ou uniforme, desde que não haja obrigatoriedade de realizar a troca na própria empresa.