Questoes comentadas/Direito do Trabalho

Questao comentada gratuita

Questão comentada sobre Jornada de Trabalho

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2019XXVIII Exame de Ordem Unificado

Enunciado

Rita de Cássia é enfermeira em um hospital desde 10/01/2018, no qual trabalha em regime de escala de 12x36 horas, no horário das 7.00 às 19.00 horas. Tal escala encontra-se prevista na convenção coletiva da categoria da empregada. Alguns plantões cumpridos por Rita de Cássia coincidiram com domingos e outros, com feriados. Em razão disso, a empregada solicitou ao seu gestor que as horas cumpridas nesses plantões fossem pagas em dobro. Sobre a pretensão da empregada, diante do que preconiza a CLT, assinale a afirmativa correta.

Alternativas

  1. A.
    Ela fará jus ao pagamento com adicional de 100% apenas nos feriados.
  2. B.
    Ela não terá direito ao pagamento em dobro nem nos domingos nem nos feriados.
  3. C.
    Ela terá direito ao pagamento em dobro da escala que coincidir com o domingo.
  4. D.
    Ela receberá em dobro as horas trabalhadas nos domingos e feriados.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

A alternativa correta é a B. Com a Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017), a jornada 12x36 ganhou regulamentação própria na CLT. A legislação determinou que o salário mensal pago a quem trabalha nesse regime já remunera o descanso semanal (domingos) e os feriados. Logo, o trabalho prestado nesses dias é considerado compensado pelas 36 horas de folga ininterruptas, não gerando direito ao pagamento em dobro. As alternativas A, C e D estão erradas porque preveem o pagamento em dobro para domingos e/ou feriados, o que contraria a regra atual da CLT para a escala 12x36.

Base legal

A questão é fundamentada no artigo 59-A, parágrafo 1º, da CLT, introduzido pela Reforma Trabalhista. O dispositivo dispõe que a remuneração mensal pactuada para o regime de 12x36 já abrange os pagamentos devidos pelo descanso semanal remunerado e pelo descanso em feriados. A lei expressamente considera compensados os feriados e domingos trabalhados nessa escala, superando o antigo entendimento jurisprudencial (Súmula 444 do TST) que previa o pagamento em dobro dos feriados trabalhados na jornada 12x36.