Enunciado
Rita de Cássia é enfermeira em um hospital desde 10/01/2018, no qual trabalha em regime de escala de 12x36 horas, no horário das 7.00 às 19.00 horas. Tal escala encontra-se prevista na convenção coletiva da categoria da empregada. Alguns plantões cumpridos por Rita de Cássia coincidiram com domingos e outros, com feriados. Em razão disso, a empregada solicitou ao seu gestor que as horas cumpridas nesses plantões fossem pagas em dobro. Sobre a pretensão da empregada, diante do que preconiza a CLT, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
- A.Ela fará jus ao pagamento com adicional de 100% apenas nos feriados.
- B.Ela não terá direito ao pagamento em dobro nem nos domingos nem nos feriados.
- C.Ela terá direito ao pagamento em dobro da escala que coincidir com o domingo.
- D.Ela receberá em dobro as horas trabalhadas nos domingos e feriados.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
A alternativa correta é a B. Com a Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017), a jornada 12x36 ganhou regulamentação própria na CLT. A legislação determinou que o salário mensal pago a quem trabalha nesse regime já remunera o descanso semanal (domingos) e os feriados. Logo, o trabalho prestado nesses dias é considerado compensado pelas 36 horas de folga ininterruptas, não gerando direito ao pagamento em dobro. As alternativas A, C e D estão erradas porque preveem o pagamento em dobro para domingos e/ou feriados, o que contraria a regra atual da CLT para a escala 12x36.
Base legal
A questão é fundamentada no artigo 59-A, parágrafo 1º, da CLT, introduzido pela Reforma Trabalhista. O dispositivo dispõe que a remuneração mensal pactuada para o regime de 12x36 já abrange os pagamentos devidos pelo descanso semanal remunerado e pelo descanso em feriados. A lei expressamente considera compensados os feriados e domingos trabalhados nessa escala, superando o antigo entendimento jurisprudencial (Súmula 444 do TST) que previa o pagamento em dobro dos feriados trabalhados na jornada 12x36.