Enunciado
Os empregados de uma sociedade empresária do setor metalúrgico atuavam em turnos ininterruptos de revezamento, cumprindo jornada de 6 horas diárias, conforme previsto na Constituição Federal, observado o regular intervalo. O sindicato dos empregados, provocado pela sociedade empresária, convocou assembleia no ano de 2018, e, após debate e votação, aprovou acordo coletivo para que a jornada passasse a ser de 8 horas diárias, com o respectivo acréscimo salarial, observado o regular intervalo, mas sem que houvesse qualquer vantagem adicional para os trabalhadores. Diante da situação apresentada e de acordo com a previsão da CLT, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
- A.É nulo o acordo coletivo em questão, e caberá ao interessado nessa declaração ajuizar ação de cumprimento.
- B.A validade de tal estipulação, por não prever benefício para os trabalhadores, depende de homologação da Justiça do Trabalho.
- C.É obrigatório que a contrapartida seja a estabilidade de todos os funcionários na vigência do acordo coletivo.
- D.O acordo coletivo é válido, porque sua estipulação não depende da indicação de vantagem adicional para os empregados.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
A alternativa D está correta. Com o advento da Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017), o legislador incluiu o art. 611-A na CLT, que consagra a prevalência do negociado sobre o legislado em diversas matérias, incluindo o pacto sobre a jornada de trabalho. O § 2º deste mesmo artigo é categórico ao afirmar que a ausência de indicação expressa de contrapartidas recíprocas em acordo ou convenção coletiva não acarreta a nulidade do instrumento, não configurando vício do negócio jurídico. Além disso, a Constituição Federal (art. 7º, XIV) e a Súmula 423 do TST já autorizavam a prorrogação da jornada em turnos ininterruptos de revezamento de 6 para 8 horas diárias mediante negociação coletiva.
Análise das Alternativas Incorretas:
- A: Incorreta. O acordo coletivo não é nulo. A legislação trabalhista expressamente afasta a nulidade por ausência de contrapartidas (art. 611-A, § 2º, da CLT).
- B: Incorreta. Os acordos e convenções coletivas de trabalho não dependem de homologação da Justiça do Trabalho para terem validade. A validade decorre da autonomia privada coletiva dos entes sindicais e da empresa, exigindo-se apenas o depósito no órgão competente do Ministério do Trabalho para fins de publicidade e eficácia perante terceiros.
- C: Incorreta. Não existe qualquer previsão legal que exija a concessão de estabilidade provisória ou garantia de emprego como contrapartida obrigatória para a alteração da jornada em turnos ininterruptos de revezamento.
Base legal
Segundo o art. 611-A, § 2º, da CLT, a inexistência de expressa indicação de contrapartidas recíprocas em convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho não ensejará sua nulidade, por não caracterizar um vício do negócio jurídico. Ademais, segundo a Súmula 423 do TST, estabelecida jornada superior a seis horas e limitada a oito horas por meio de regular negociação coletiva, os empregados submetidos a turnos ininterruptos de revezamento não têm direito ao pagamento da 7ª e 8ª horas como extras.