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Questão comentada sobre Jornada de Trabalho e Direito Coletivo

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2019XXX Exame de Ordem Unificado

Enunciado

O sindicato dos empregados X entabulou, com o sindicato dos empregadores Y, uma convenção coletiva de trabalho para vigorar de julho de 2019 a junho de 2021. Nela ficou acertado que a jornada seria marcada pelos trabalhadores por meio de um aplicativo desenvolvido pelos sindicatos; que haveria instituição de banco de horas anual; que, nas jornadas de trabalho de até 7 horas diárias, haveria intervalo para refeição de 20 minutos; e que a participação nos lucros seria dividida em 4 parcelas anuais. Considerando o teor da norma coletiva e suas cláusulas, e considerando o disposto na CLT, assinale a afirmativa correta.

Alternativas

  1. A.
    A convenção é nula quanto à participação nos lucros, que não pode ser dividida em mais de 2 parcelas anuais.
  2. B.
    É nula a fixação de pausa alimentar inferior a 30 minutos para jornadas superiores a 6 horas, mesmo que por norma coletiva.
  3. C.
    Inválida a cláusula referente à modalidade de registro da jornada de trabalho, que não pode ser feito por meio de um aplicativo.
  4. D.
    Inválido o banco de horas estipulado, pois, em norma coletiva, ele somente pode ser realizado para compensação semestral.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

A alternativa correta é a B, pois a Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) permitiu que as normas coletivas prevaleçam sobre a lei em diversas matérias, incluindo o intervalo intrajornada. No entanto, essa flexibilização não é absoluta: a lei exige que, para jornadas superiores a 6 horas diárias, o intervalo para refeição e descanso não seja inferior a 30 minutos. Como a cláusula fixou 20 minutos para uma jornada de 7 horas, ela é nula. A alternativa A está incorreta porque a norma coletiva pode dispor sobre a participação nos lucros e resultados (PLR), prevalecendo sobre a lei que limitava o parcelamento. A alternativa C está incorreta, pois a modalidade de registro de jornada (como o uso de aplicativo) é expressamente permitida como objeto de negociação coletiva. A alternativa D está incorreta porque o banco de horas anual é plenamente válido, desde que instituído justamente por acordo ou convenção coletiva de trabalho.

Base legal

A fundamentação legal baseia-se no art. 611-A da CLT, que consagra o princípio da prevalência do negociado sobre o legislado. O inciso III deste artigo permite a redução do intervalo intrajornada por norma coletiva, mas impõe uma restrição expressa: deve ser respeitado o limite mínimo de 30 minutos para jornadas superiores a seis horas. Logo, a fixação de 20 minutos para uma jornada de 7 horas viola esse limite mínimo. Além disso, o inciso X do mesmo artigo valida a estipulação da modalidade de registro de jornada (como o uso de aplicativo), e o inciso XV permite a negociação sobre participação nos lucros ou resultados, afastando restrições legais de parcelamento. Por fim, o art. 59, § 2º, da CLT autoriza expressamente a instituição de banco de horas anual, desde que pactuado mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho.