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Questão comentada sobre Princípios do Direito do Trabalho

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

Cebraspe2025PGE-ES 2025 - Concurso para Procurador do Estado de 1ª Categoria - Prova Preambular (Objetiva)Procurador do Estado

Enunciado

Em uma reclamação trabalhista, o empregador juntou aos autos cartões de ponto que, assinados pelo empregado, não noticiam labor extra. Entretanto, o trabalhador alega que sempre trabalhou 2 horas extras por dia. Nessa situação hipotética, se o trabalhador comprovar o fato alegado, este prevalecerá sobre os controles de ponto por força do princípio da

Alternativas

  1. A.
    primazia da realidade.
  2. B.
    continuidade da relação de emprego.
  3. C.
    irrenunciabilidade.
  4. D.
    irredutibilidade salarial.
  5. E.
    inalterabilidade contratual.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: A alternativa A está correta porque o princípio da primazia da realidade, construído pela doutrina trabalhista, manda dar prevalência ao que de fato ocorreu na execução do contrato sobre o que consta de documentos e formalidades. Se o trabalhador provar que fazia 2 horas extras por dia, essa realidade prevalece sobre os cartões de ponto, ainda que assinados. O TST aplica a mesma lógica ao controle de jornada: a presunção de veracidade da jornada de trabalho, "ainda que prevista em instrumento normativo, pode ser elidida por prova em contrário" (Súmula 338, II). O art. 9º da CLT reforça a ideia ao declarar nulos os atos destinados a fraudar a aplicação da CLT.

Por que as demais estão erradas:
B) A alternativa B está incorreta porque o princípio da continuidade da relação de emprego é uma presunção a favor da manutenção do vínculo, usada, por exemplo, para atribuir ao empregador o ônus de provar o término do contrato (Súmula 212 do TST). Ele não trata do conflito entre documento e fatos.
C) A alternativa C está incorreta porque a irrenunciabilidade impede que o empregado abra mão de direitos trabalhistas. O caso não descreve renúncia, mas um documento (cartão de ponto) que não corresponde ao que de fato aconteceu.
D) A alternativa D está incorreta porque a irredutibilidade salarial proíbe reduzir o salário, salvo por convenção ou acordo coletivo (art. 7º, VI, da CF). O caso trata da prova da jornada, não da redução do salário.
E) A alternativa E está incorreta porque a inalterabilidade contratual lesiva impede a alteração das condições do contrato sem mútuo consentimento ou com prejuízo ao empregado (art. 468 da CLT). Não há no caso alteração do contrato, mas divergência entre o registro e a jornada real.

Base legal

Fundamento: princípio da primazia da realidade; art. 9º da CLT; Súmula 338, II, do TST

Princípio da primazia da realidade (doutrina): no Direito do Trabalho, em caso de divergência entre o que ocorre na prática e o que consta de documentos ou acordos, prevalece o que ocorre no plano dos fatos.

Art. 9º da CLT. Serão nulos de pleno direito os atos praticados com o objetivo de desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação dos preceitos contidos na presente Consolidação.

Súmula 338, II, do TST. A presunção de veracidade da jornada de trabalho, ainda que prevista em instrumento normativo, pode ser elidida por prova em contrário.