Enunciado
Em uma reclamação trabalhista, o empregador juntou aos autos cartões de ponto que, assinados pelo empregado, não noticiam labor extra. Entretanto, o trabalhador alega que sempre trabalhou 2 horas extras por dia. Nessa situação hipotética, se o trabalhador comprovar o fato alegado, este prevalecerá sobre os controles de ponto por força do princípio da
Alternativas
- A.primazia da realidade.
- B.continuidade da relação de emprego.
- C.irrenunciabilidade.
- D.irredutibilidade salarial.
- E.inalterabilidade contratual.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: A alternativa A está correta porque o princípio da primazia da realidade, construído pela doutrina trabalhista, manda dar prevalência ao que de fato ocorreu na execução do contrato sobre o que consta de documentos e formalidades. Se o trabalhador provar que fazia 2 horas extras por dia, essa realidade prevalece sobre os cartões de ponto, ainda que assinados. O TST aplica a mesma lógica ao controle de jornada: a presunção de veracidade da jornada de trabalho, "ainda que prevista em instrumento normativo, pode ser elidida por prova em contrário" (Súmula 338, II). O art. 9º da CLT reforça a ideia ao declarar nulos os atos destinados a fraudar a aplicação da CLT.
Por que as demais estão erradas:
B) A alternativa B está incorreta porque o princípio da continuidade da relação de emprego é uma presunção a favor da manutenção do vínculo, usada, por exemplo, para atribuir ao empregador o ônus de provar o término do contrato (Súmula 212 do TST). Ele não trata do conflito entre documento e fatos.
C) A alternativa C está incorreta porque a irrenunciabilidade impede que o empregado abra mão de direitos trabalhistas. O caso não descreve renúncia, mas um documento (cartão de ponto) que não corresponde ao que de fato aconteceu.
D) A alternativa D está incorreta porque a irredutibilidade salarial proíbe reduzir o salário, salvo por convenção ou acordo coletivo (art. 7º, VI, da CF). O caso trata da prova da jornada, não da redução do salário.
E) A alternativa E está incorreta porque a inalterabilidade contratual lesiva impede a alteração das condições do contrato sem mútuo consentimento ou com prejuízo ao empregado (art. 468 da CLT). Não há no caso alteração do contrato, mas divergência entre o registro e a jornada real.
Por que as demais estão erradas:
B) A alternativa B está incorreta porque o princípio da continuidade da relação de emprego é uma presunção a favor da manutenção do vínculo, usada, por exemplo, para atribuir ao empregador o ônus de provar o término do contrato (Súmula 212 do TST). Ele não trata do conflito entre documento e fatos.
C) A alternativa C está incorreta porque a irrenunciabilidade impede que o empregado abra mão de direitos trabalhistas. O caso não descreve renúncia, mas um documento (cartão de ponto) que não corresponde ao que de fato aconteceu.
D) A alternativa D está incorreta porque a irredutibilidade salarial proíbe reduzir o salário, salvo por convenção ou acordo coletivo (art. 7º, VI, da CF). O caso trata da prova da jornada, não da redução do salário.
E) A alternativa E está incorreta porque a inalterabilidade contratual lesiva impede a alteração das condições do contrato sem mútuo consentimento ou com prejuízo ao empregado (art. 468 da CLT). Não há no caso alteração do contrato, mas divergência entre o registro e a jornada real.
Base legal
Fundamento: princípio da primazia da realidade; art. 9º da CLT; Súmula 338, II, do TST
Princípio da primazia da realidade (doutrina): no Direito do Trabalho, em caso de divergência entre o que ocorre na prática e o que consta de documentos ou acordos, prevalece o que ocorre no plano dos fatos.
Art. 9º da CLT. Serão nulos de pleno direito os atos praticados com o objetivo de desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação dos preceitos contidos na presente Consolidação.
Súmula 338, II, do TST. A presunção de veracidade da jornada de trabalho, ainda que prevista em instrumento normativo, pode ser elidida por prova em contrário.
Princípio da primazia da realidade (doutrina): no Direito do Trabalho, em caso de divergência entre o que ocorre na prática e o que consta de documentos ou acordos, prevalece o que ocorre no plano dos fatos.
Art. 9º da CLT. Serão nulos de pleno direito os atos praticados com o objetivo de desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação dos preceitos contidos na presente Consolidação.
Súmula 338, II, do TST. A presunção de veracidade da jornada de trabalho, ainda que prevista em instrumento normativo, pode ser elidida por prova em contrário.