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Questão comentada sobre Recursos Trabalhistas

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV202440 Exame de Ordem Unificado

Enunciado

Você é advogado de um trabalhador em sede de reclamação trabalhista. Em que pese o direito de seu cliente ser constitucionalmente assegurado, pois se trata de férias não gozadas um ano após o período aquisitivo, que tampouco foram indenizadas, a sentença de primeiro grau considerou o pedido improcedente. Do mesmo modo o recurso pertinente contra essa decisão também teve o provimento negado. Diante disso, considerando a decisão contrária ao dispositivo constitucional, você interpôs o recurso cabível, que não foi admitido sob a alegação de que não preenchia os pressupostos para tanto. Diante disso, assinale a afirmativa que apresenta, corretamente, a medida a ser adotada no interesse do seu cliente, sendo certo que as decisões não contêm nenhum vício de dúvida, omissão, obscuridade ou contradição.

Alternativas

  1. A.
    Recurso de Revista.
  2. B.
    Agravo de Instrumento.
  3. C.
    Recurso Extraordinário.
  4. D.
    Agravo de Petição.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Análise da Questão:

A questão exige o conhecimento sobre a finalidade dos recursos no Processo do Trabalho. O cenário descreve uma situação em que um recurso (provavelmente um Recurso de Revista ou Recurso Extraordinário, dado o contexto de violação constitucional após decisão de segundo grau) teve seu seguimento negado (não foi admitido) pela autoridade recorrida.

Por que a alternativa (b) está correta?
No Processo do Trabalho, o Agravo de Instrumento possui uma finalidade técnica muito específica e distinta do Processo Civil. Enquanto no CPC ele serve para impugnar decisões interlocutórias, na CLT (Art. 897, 'b') ele serve exclusivamente para destrancar recursos cujo seguimento tenha sido denegado na origem. Portanto, se o advogado interpôs o recurso cabível e este não foi admitido, a medida correta para forçar o exame dos pressupostos de admissibilidade pelo tribunal superior é o Agravo de Instrumento.

Por que as outras alternativas estão incorretas?
  • a) Recurso de Revista: Este seria o recurso cabível contra o acórdão do TRT que negou provimento ao Recurso Ordinário. No entanto, o enunciado afirma que o recurso cabível já foi interposto e teve sua admissibilidade negada. O objetivo agora é combater a decisão que barrou o recurso, não interpor o recurso principal novamente.
  • c) Recurso Extraordinário: É o recurso para o STF. Assim como o Recurso de Revista, se o Recurso Extraordinário tiver seu seguimento negado, a medida para destrancá-lo seria um agravo, e não a interposição de um novo Recurso Extraordinário.
  • d) Agravo de Petição: Este recurso é específico da fase de execução trabalhista (Art. 897, 'a', da CLT). Como o caso trata de uma fase de conhecimento (discussão sobre o direito a férias), este recurso é manifestamente incabível.

Base legal

Fundamento: Artigo 897, alínea 'b', da CLT

Segundo o art. 897, alínea 'b', da CLT, o agravo de instrumento é o recurso cabível contra as decisões que denegarem a interposição de recursos, servindo para que o tribunal ad quem analise se o recurso principal preenchia ou não os requisitos de admissibilidade.