Enunciado
Um grupo econômico é formado pelas sociedades empresárias X, Y e Z. Com a crise econômica que assolou o país, todas as empresas do grupo procuraram formas de reduzir o custo de mão de obra. Para evitar dispensas, a sociedade empresária X acertou a redução de 10% dos salários dos seus empregados por convenção coletiva; Y acertou a mesma redução em acordo coletivo; e Z fez a mesma redução, por acordo individual escrito com os empregados. Diante da situação retratada e da norma de regência, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
- A.As empresas estão erradas, porque o salário é irredutível, conforme previsto na Constituição da República.
- B.Não se pode acertar redução de salário por acordo coletivo nem por acordo individual, razão pela qual as empresas Y e Z estão erradas.
- C.A empresa Z não acertou a redução salarial na forma da lei, tornando-a inválida.
- D.As reduções salariais em todas as empresas do grupo foram negociadas e, em razão disso, são válidas.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Análise da alternativa correta:
A alternativa C está correta. A Constituição Federal, em seu art. 7º, inciso VI, consagra o princípio da irredutibilidade salarial, admitindo, contudo, a sua flexibilização (redução) desde que realizada mediante convenção ou acordo coletivo de trabalho. Como a empresa Z realizou a redução por meio de acordo individual, o ato é inválido, pois não observou a exigência constitucional de negociação coletiva.
Análise das alternativas incorretas:
A alternativa A está incorreta, pois a irredutibilidade salarial não é absoluta, comportando exceção expressa quando houver negociação coletiva (acordo ou convenção).
A alternativa B está incorreta, pois a redução por acordo coletivo é expressamente autorizada pela Constituição (art. 7º, VI). Logo, a empresa Y agiu de forma válida.
A alternativa D está incorreta, pois a redução salarial na empresa Z foi feita por acordo individual, o que não atende ao requisito constitucional da negociação coletiva, tornando a medida adotada por Z inválida.
A alternativa C está correta. A Constituição Federal, em seu art. 7º, inciso VI, consagra o princípio da irredutibilidade salarial, admitindo, contudo, a sua flexibilização (redução) desde que realizada mediante convenção ou acordo coletivo de trabalho. Como a empresa Z realizou a redução por meio de acordo individual, o ato é inválido, pois não observou a exigência constitucional de negociação coletiva.
Análise das alternativas incorretas:
A alternativa A está incorreta, pois a irredutibilidade salarial não é absoluta, comportando exceção expressa quando houver negociação coletiva (acordo ou convenção).
A alternativa B está incorreta, pois a redução por acordo coletivo é expressamente autorizada pela Constituição (art. 7º, VI). Logo, a empresa Y agiu de forma válida.
A alternativa D está incorreta, pois a redução salarial na empresa Z foi feita por acordo individual, o que não atende ao requisito constitucional da negociação coletiva, tornando a medida adotada por Z inválida.
Base legal
Fundamento: Art. 7º, inciso VI, da CF/88
Segundo o Art. 7º, inciso VI, da Constituição Federal, é direito dos trabalhadores urbanos e rurais a irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo. Portanto, a redução salarial por acordo individual é inconstitucional e inválida no ordenamento jurídico trabalhista em regra geral.
Segundo o Art. 7º, inciso VI, da Constituição Federal, é direito dos trabalhadores urbanos e rurais a irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo. Portanto, a redução salarial por acordo individual é inconstitucional e inválida no ordenamento jurídico trabalhista em regra geral.