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Questão comentada sobre Responsabilidade na subempreitada

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2022XXXVI Exame de Ordem Unificado

Enunciado

Lúcio Lima foi contratado para trabalhar em uma empresa no ramo da construção civil. Seu empregador descumpriu inúmeros direitos trabalhistas, e, notadamente, deixou de pagar as verbas rescisórias. No período, Lúcio Lima prestou serviços em um contrato de subempreitada, já que seu empregador fora contratado pelo empreiteiro principal para realizar determinada obra de reforma. Diante desse cenário, Lúcio Lima contratou você, como advogado(a), para ajuizar uma reclamação trabalhista. Sobre a hipótese, segundo o texto legal da CLT em vigor, assinale a afirmativa correta.

Alternativas

  1. A.
    Cabe ação em face de ambas as sociedades empresárias, que figurarão no polo passivo da demanda.
  2. B.
    Trata-se de grupo econômico, o que induz obrigatoriamente à responsabilidade solidária de ambas as sociedades empresárias.
  3. C.
    Cabe apenas ação em face do efetivo empregador, já que não se trata de terceirização de mão de obra.
  4. D.
    A subempreitada é atividade ilícita por terceirizar atividade fim, razão pela qual se opera a sucessão de empregadores, configurando-se fraude.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: A) o empregado pode ajuizar ação contra subempreiteiro empregador e empreiteiro principal, que responde nos termos do art. 455 da CLT.

Por que as demais estão erradas: B) subempreitada não configura automaticamente grupo econômico. C) a CLT permite responsabilizar o empreiteiro principal. D) a subempreitada não é ilícita por si só nem gera sucessão de empregadores nesses termos.

Base legal

CLT, art. 455, sobre responsabilidade do empreiteiro principal pelas obrigações trabalhistas do subempreiteiro e ação regressiva.