Enunciado
Você, como advogado(a), foi procurado(a) por Orlando, ex-funcionário da sociedade empresária Limpeza Total Ltda., a qual prestava serviços para uma autarquia pública federal, aduzindo que foi dispensado sem receber as verbas rescisórias. Você deseja propor uma reclamação trabalhista em face da ex-empregadora, mas tem conhecimento de que esta não possui lastro financeiro algum, apesar do valor da causa da ação, que monta o equivalente a 30 salários mínimos. Orlando, como trabalhava no Departamento de Recursos Humanos, forneceu dados e provas de que a tomadora dos serviços nunca fiscalizou o contrato, nem conferiu o adimplemento de quaisquer dos direitos trabalhistas dos empregados terceirizados. Na melhor defesa de seu cliente, assinale a afirmativa que apresenta, corretamente, o que você deverá propor.
Alternativas
- A.Uma ação apenas em face da ex-empregadora, pois não cabe responsabilidade subsidiária da autarquia pública federal.
- B.Uma ação exclusivamente em face da tomadora dos serviços, pelo rito sumaríssimo, pois já tem conhecimento do inadimplemento da ex-empregadora.
- C.Uma reclamação trabalhista em face da ex-empregadora e da tomadora dos serviços, que responderá subsidiariamente, sendo certo que a ação correrá pelo rito ordinário.
- D.Uma reclamação trabalhista em face da ex-empregadora e da tomadora dos serviços, que responderá subsidiariamente, sendo certo que a ação correrá pelo rito sumaríssimo.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
A questão envolve dois temas centrais: a responsabilidade subsidiária da Administração Pública na terceirização e a definição do rito processual trabalhista.
Por que a alternativa 'c' está correta?
A alternativa c está correta por dois motivos técnicos:
1) Responsabilidade Subsidiária: Conforme a Súmula 331, V, do TST, os entes da Administração Pública direta e indireta respondem subsidiariamente se ficar comprovada a sua conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei de Licitações, especialmente na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviço. O enunciado afirma que a autarquia "nunca fiscalizou", o que caracteriza a culpa in vigilando.
2) Rito Processual: Embora o valor da causa (30 salários mínimos) esteja dentro da faixa do rito sumaríssimo (entre 2 e 40 salários), o Art. 852-A, parágrafo único, da CLT, exclui expressamente as demandas em que a Administração Pública direta, autárquica e fundacional figure como parte do rito sumaríssimo. Portanto, a ação deve seguir o rito ordinário.
Por que as outras alternativas estão incorretas?
- Alternativa a: Está incorreta pois cabe, sim, responsabilidade subsidiária da autarquia se houver prova de falha na fiscalização, conforme jurisprudência consolidada do TST e STF (ADC 16).
- Alternativa b: Está incorreta porque não se pode processar exclusivamente a tomadora; a responsabilidade é subsidiária, exigindo a presença da empregadora principal. Além disso, o rito indicado está errado.
- Alternativa d: Está incorreta porque, apesar de acertar a responsabilidade subsidiária, erra ao indicar o rito sumaríssimo, que é vedado quando uma autarquia pública é parte no processo.
Base legal
Segundo o art. 852-A, parágrafo único da CLT, as causas em que a Administração Pública autárquica é parte estão excluídas do rito sumaríssimo, devendo tramitar pelo rito ordinário. Complementarmente, segundo a Súmula 331, V do TST, o ente público responde subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas se demonstrada sua falha na fiscalização do contrato de prestação de serviços.