Questoes comentadas/Direito do Trabalho

Questao comentada gratuita

Questão comentada sobre Responsabilidade Subsidiária

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV202543 O EXAME DE ORDEM UNIFICADO

Enunciado

Você, como advogado(a), foi procurado(a) por Orlando, ex-funcionário da sociedade empresária Limpeza Total Ltda., a qual prestava serviços para uma autarquia pública federal, aduzindo que foi dispensado sem receber as verbas rescisórias. Você deseja propor uma reclamação trabalhista em face da ex-empregadora, mas tem conhecimento de que esta não possui lastro financeiro algum, apesar do valor da causa da ação, que monta o equivalente a 30 salários mínimos. Orlando, como trabalhava no Departamento de Recursos Humanos, forneceu dados e provas de que a tomadora dos serviços nunca fiscalizou o contrato, nem conferiu o adimplemento de quaisquer dos direitos trabalhistas dos empregados terceirizados. Na melhor defesa de seu cliente, assinale a afirmativa que apresenta, corretamente, o que você deverá propor.

Alternativas

  1. A.
    Uma ação apenas em face da ex-empregadora, pois não cabe responsabilidade subsidiária da autarquia pública federal.
  2. B.
    Uma ação exclusivamente em face da tomadora dos serviços, pelo rito sumaríssimo, pois já tem conhecimento do inadimplemento da ex-empregadora.
  3. C.
    Uma reclamação trabalhista em face da ex-empregadora e da tomadora dos serviços, que responderá subsidiariamente, sendo certo que a ação correrá pelo rito ordinário.
  4. D.
    Uma reclamação trabalhista em face da ex-empregadora e da tomadora dos serviços, que responderá subsidiariamente, sendo certo que a ação correrá pelo rito sumaríssimo.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Análise da Questão:

A questão envolve dois temas centrais: a responsabilidade subsidiária da Administração Pública na terceirização e a definição do rito processual trabalhista.

Por que a alternativa 'c' está correta?
A alternativa c está correta por dois motivos técnicos:
1) Responsabilidade Subsidiária: Conforme a Súmula 331, V, do TST, os entes da Administração Pública direta e indireta respondem subsidiariamente se ficar comprovada a sua conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei de Licitações, especialmente na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviço. O enunciado afirma que a autarquia "nunca fiscalizou", o que caracteriza a culpa in vigilando.
2) Rito Processual: Embora o valor da causa (30 salários mínimos) esteja dentro da faixa do rito sumaríssimo (entre 2 e 40 salários), o Art. 852-A, parágrafo único, da CLT, exclui expressamente as demandas em que a Administração Pública direta, autárquica e fundacional figure como parte do rito sumaríssimo. Portanto, a ação deve seguir o rito ordinário.

Por que as outras alternativas estão incorretas?
  • Alternativa a: Está incorreta pois cabe, sim, responsabilidade subsidiária da autarquia se houver prova de falha na fiscalização, conforme jurisprudência consolidada do TST e STF (ADC 16).
  • Alternativa b: Está incorreta porque não se pode processar exclusivamente a tomadora; a responsabilidade é subsidiária, exigindo a presença da empregadora principal. Além disso, o rito indicado está errado.
  • Alternativa d: Está incorreta porque, apesar de acertar a responsabilidade subsidiária, erra ao indicar o rito sumaríssimo, que é vedado quando uma autarquia pública é parte no processo.

Base legal

Fundamento: Art. 852-A, parágrafo único da CLT e Súmula 331, V do TST

Segundo o art. 852-A, parágrafo único da CLT, as causas em que a Administração Pública autárquica é parte estão excluídas do rito sumaríssimo, devendo tramitar pelo rito ordinário. Complementarmente, segundo a Súmula 331, V do TST, o ente público responde subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas se demonstrada sua falha na fiscalização do contrato de prestação de serviços.