Enunciado
Conforme a Lei das Eleições (Lei nº 9504/97), a verificação da idade mínima, como condição constitucional de elegibilidade, será com referência
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Gabarito: D
A alternativa D está correta porque na redação vigente na data da prova (Lei 13.165/2015), o art. 11, § 2º, da Lei 9.504/1997 dispunha que a idade mínima era verificada tendo por referência a data da posse, "salvo quando fixada em dezoito anos, hipótese em que será aferida na data-limite para o pedido de registro".
Base legal: Fundamento: art. 11, § 2º, da Lei 9.504/1997; art. 14, § 3º, VI, da CF Lei 9.504/1997, art. 11, § 2º (redação da Lei 15.230/2025, em vigor desde 03/10/2025) A idade mínima constitucionalmente estabelecida como condição...
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