Enunciado
Moema, Madalena e Carmen são sócias em uma sociedade empresária administrada por Antônio Cardoso. O objeto social é a distribuição de artigos de limpeza e asseio. Moema tem 90% do capital, Madalena tem 9% e Carmen, 1%. Ficando caracterizada confusão patrimonial pelo cumprimento repetitivo pela sociedade de obrigações pessoais das sócias por ação do administrador e a mando delas, o juiz poderá desconsiderar a personalidade jurídica da sociedade, para atingir os bens particulares
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Gabarito: C
A alternativa correta é a que inclui todos os envolvidos no ato abusivo. A desconsideração da personalidade jurídica visa afastar a autonomia patrimonial da empresa quando há abuso. Como as sócias (Moema, Madalena e Carmen) ordenaram o pagamento de suas despesas pessoais com recursos da empresa e o administrador (Antônio) executou essas ordens, configurou-se a confusão patrimonial.
Base legal: A fundamentação encontra-se no artigo 50 do Código Civil, que adota a Teoria Maior da desconsideração da personalidade jurídica. O dispositivo estabelece que, em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado...
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