Enunciado
Antenor subscreveu nota promissória no valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais) pagável em 16 de setembro de 2021. A obrigação do subscritor foi avalizada por Belizário, que tem como avalista Miguel, e esse tem, como avalista, Antônio. Após o vencimento, caso o avalista Miguel venha a pagar o valor da nota promissória ao credor, assinale a opção que indica a(s) pessoa(s) que poderá(ão) ser demandada(s) em ação de regresso.
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Gabarito: A
a alternativa A coincide com o gabarito oficial e com o fundamento juridico indicado. No Direito Cambiário, o avalista que paga o título de crédito sub-roga-se nos direitos emergentes da cártula. De acordo com a cadeia de garantias apresentada: Antenor (subscritor) -> Belizário (avalista de Antenor) -> Miguel (avalista de Belizário) -> Antônio (avalista de Miguel).
Base legal: A fundamentação reside no Decreto nº 57.663/1966 (Lei Uniforme de Genebra - LUG). O Artigo 50 estabelece expressamente que o avalista que paga a letra de câmbio (aplicável à nota promissória por força do Art. 77) fica...
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