Enunciado
Júlio de Castilhos, credor com garantia real da Companhia Cruz Alta, em recuperação judicial, após instalada a assembleia de credores em segunda convocação, propôs a suspensão da deliberação sobre a votação do plano para que três cláusulas do documento fossem ajustadas. A proposta obteve aceitação dos credores presentes e o apoio da recuperanda. Considerando os fatos narrados, deve-se considerar a deliberação sobre a suspensão da assembleia
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Gabarito: C
Análise da Questão: A questão aborda o funcionamento da Assembleia-Geral de Credores (AGC) no âmbito da Recuperação Judicial, especificamente sobre a possibilidade de suspensão dos trabalhos para ajustes no plano de recuperação.
Base legal: Fundamento: Art. 42, § 2º da Lei nº 11.101/2005 Segundo o art. 42, § 2º da Lei nº 11.101/2005, a assembleia-geral poderá ser suspensa por decisão dos credores, desde que a sua continuação ocorra em data posterior não...
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