Enunciado
Na Assembleia de Credores, convocada para deliberação sobre o plano de recuperação judicial apresentado por Atacado Têxtil Itapemirim Ltda.., compareceram os credores Afonso Fundão e Viana & Cia. Ltda.. O primeiro é sócio da recuperanda e credor por empréstimo fornecido a ela; o segundo é credor por duplicatas, cujo valor e condições de pagamento não serão alterados pelo plano. Com base nessas informações e nas disposições sobre a participação e o voto nas Assembleias de Credores (Lei nº 11.101/2005), assinale a afirmativa correta.
Escolha uma alternativa para ver o gabarito.
Gabarito: B
Alternativa B . Nenhum dos credores poderá votar na Assembleia. Afonso Fundão, por ser sócio da sociedade devedora, está impedido de votar conforme o art. 43, caput, da Lei nº 11.101/2005.
Base legal: Artigo 43, caput, e Artigo 45, § 3º, ambos da Lei nº 11.101/2005 (Lei de Recuperação de Empresas e Falência).
Explicação desenhada completa no app
O comentário de cada alternativa, os trechos da videoaula, o mapa mental do tema e o Marco para tirar dúvidas ficam no app. O cadastro é grátis.
Ver a explicação completa (grátis)Próxima questão desta prova
Questão comentada OAB 2025 FGV – 45º Exame de Ordem Unificado – Questão 48: Direito de EmpresaMais questões sobre o tema
- Questão comentada PGE-AC 2026 FGV – Procurador do Estado – Questão 42: Recuperação Judicial
- Questão comentada MPSC 2023 Cebraspe – Promotor de Justica Substituto – Questão 49: Recuperação Judicial
- Questão comentada MPMT 2026 FGV – Promotor de Justica Substituto – Questão 34: Recuperação Judicial
- Questão comentada MPRJ 2026 FGV – Promotor de Justica Substituto – Questão 46: Recuperação Judicial
- Questão comentada MPRJ 2025 FGV – Promotor de Justica Substituto – Questão 44: Recuperação Judicial