Enunciado
João, reincidente em crime doloso, compareceu, em agosto de 2025, por volta das 14h00min, à Rua Alfa, ocasião em que procedeu à subtração, sem violência ou grave ameaça à pessoa, de equipamentos utilizados para fornecimento de energia elétrica, evadindo-se na sequência. Registre-se que os bens subtraídos foram avaliados em R$ 1.000,00 (mil reais). Nesse cenário, considerando as disposições do Código Penal, é correto afirmar que João responderá pelo crime de furto
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Gabarito: D
A alternativa D está correta porque a subtração de equipamentos usados no fornecimento de energia elétrica é furto qualificado pelo art. 155, § 8º, do CP (reclusão de 2 a 8 anos), incluído pela Lei 15.181/2025 (publicada e em vigor em 29/07/2025, antes da prova). Não incide causa de aumento: o fato ocorreu por volta das 14h, fora do repouso noturno (§ 1º), e o enunciado não traz nenhuma outra majorante.
Base legal: Fundamento: art. 155, §§ 1º, 2º e 8º, do Código Penal "Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel [...] § 1º A pena aumenta-se de metade, se o crime é praticado durante o repouso noturno. [redação...
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