Enunciado
O art. 1.º do Código Penal brasileiro dispõe que “não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal”. Considerando esse dispositivo legal, bem como os princípios e as repercussões jurídicas dele decorrentes, julgue os itens que se seguem. O presidente da República, em caso de extrema relevância e urgência, pode editar medida provisória para agravar a pena de determinado crime, desde que a aplicação da pena agravada ocorra somente após a aprovação da medida pelo Congresso Nacional.
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Gabarito: B
Errado. A Constituição veda a edição de medidas provisórias sobre direito penal (art. 62, § 1º, I, "b", incluído pela EC 32/2001). Pela reserva legal (art. 1º do CP e art. 5º, XXXIX, da CF), só a lei em sentido estrito pode definir crimes e cominar penas, e a medida provisória não pode agravar a pena de um crime nem mesmo com a condição de que a pena agravada só seja aplicada após a aprovação pelo Congresso.
Base legal: Fundamento: art. 62, § 1º, I, "b", da Constituição Federal; art. 1º do Código Penal CF, "Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo...
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