Enunciado
Determinado indivíduo provoca aborto em gestante. O consentimento da grávida, maior de idade, é obtido mediante fraude. Da ação sobrevém a morte da gestante, sem que, contudo, tenha-se verificado intenção de matar. O indivíduo cometeu
Alternativas
- A.aborto, em concurso com homicídio doloso na modalidade dolo eventual.
- B.aborto, em concurso com homicídio culposo.
- C.aborto qualificado, em concurso com homicídio culposo.
- D.aborto, que será punido com pena duplicada em razão da morte.
- E.lesão corporal gravíssima, pelo aborto, em concurso com homicídio culposo.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Consentimento obtido mediante fraude é juridicamente inválido, fazendo incidir o aborto sem consentimento do art. 125. Se a morte da gestante decorre do aborto ou dos meios empregados, sem dolo de matar, a pena do aborto é duplicada pela qualificadora preterdolosa do art. 127.
Alternativa A: Incorreta. O enunciado afasta intenção de matar e não fornece aceitação do risco de morte, de modo que não há homicídio doloso eventual.
Alternativa B: Incorreta. A morte não gera concurso autônomo com homicídio culposo; integra a forma qualificada do crime de aborto.
Alternativa C: Incorreta. Novamente, a morte é resultado qualificador previsto no art. 127, e não crime culposo em concurso.
Alternativa D: Correta. Aplica-se o aborto sem consentimento, pois houve fraude, e a pena é duplicada em razão da morte da gestante.
Alternativa E: Incorreta. O aborto provocado é tipo penal autônomo, e o resultado morte já possui disciplina específica no art. 127.