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Questão comentada sobre Aplicação do princípio da insignificância segundo a jurisprudência do STJ

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2024ENAM 2024.1 - Exame Nacional da Magistratura - Reaplicacao Manaus - Prova Tipo 1Magistratura

Enunciado

De acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, assinale a opção que indica a hipótese em que pode ser aplicado o princípio da insignificância.

Alternativas

  1. A.
    Jaci, primária, subtraiu um fardo de cervejas avaliado em R$40,00 (quarenta reais). Ao sofrer a resistência da vítima, Jaci empregou violência para a manutenção da posse da res furtiva.
  2. B.
    Arthur, servidor público, primário, subtraiu o fone de ouvido que pertencia à repartição pública em que trabalhava, avaliado em cinquenta reais, do qual teve posse em razão de sua função.
  3. C.
    Michele, empresária, primária, iludiu o pagamento de imposto de importação no valor de R$19.000,00 (dezenove mil reais) ao trazer, do exterior, mercadorias que seriam revendidas no Brasil.
  4. D.
    Gustavo, reincidente específico em delitos de furto, subtraiu R$300,00 (trezentos reais) em carnes de um pequeno mercado, mediante rompimento de obstáculo.
  5. E.
    Raissa, primária, internalizou 2.000 (dois mil) maços de cigarros fabricados no Paraguai, produto de venda proibida no Brasil, cuja carga foi avaliada em R$8.000,00 (oito mil reais).

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: C. Michele praticou, em tese, descaminho, pois iludiu o pagamento de imposto de importação ao trazer mercadorias do exterior para revenda no Brasil. Conforme a jurisprudência do STJ, admite-se a aplicação do princípio da insignificância ao crime de descaminho quando o valor do tributo iludido não ultrapassa o patamar utilizado pela Fazenda Nacional para fins de não ajuizamento ou arquivamento de execuções fiscais, tradicionalmente fixado em R$ 20.000,00. Como o valor indicado é de R$ 19.000,00, a hipótese comporta a incidência da bagatela.

Por que as demais estão erradas:

A) A conduta narrada envolve emprego de violência para assegurar a posse da coisa subtraída, caracterizando roubo impróprio. A presença de violência ou grave ameaça afasta a mínima ofensividade da conduta, impedindo a aplicação do princípio da insignificância.

B) A conduta configura, em tese, peculato, pois Arthur era servidor público e subtraiu bem da repartição do qual tinha posse em razão da função. Segundo a Súmula 599 do STJ, o princípio da insignificância é inaplicável aos crimes contra a Administração Pública, ainda que o valor do bem seja reduzido.

D) Gustavo é reincidente específico em furtos e praticou a subtração mediante rompimento de obstáculo, circunstância qualificadora que revela maior reprovabilidade da conduta. A jurisprudência do STJ, em regra, afasta a insignificância quando há reincidência específica e circunstâncias qualificadoras relevantes.

E) A internalização de cigarros de origem estrangeira, produto de comercialização proibida no Brasil quando em desacordo com a legislação sanitária e fiscal, configura contrabando. O STJ não admite, em regra, a aplicação do princípio da insignificância ao contrabando de cigarros, pois há ofensa à saúde pública, à fiscalização estatal e à ordem econômica, não se tratando apenas de lesão patrimonial.

Base legal

Art. 334 do Código Penal, que tipifica o descaminho; jurisprudência do STJ no sentido de aplicar o princípio da insignificância ao descaminho quando o valor do tributo iludido não ultrapassa R$ 20.000,00, conforme parâmetro das Portarias MF nº 75/2012 e nº 130/2012. Súmula 599 do STJ: 'O princípio da insignificância é inaplicável aos crimes contra a Administração Pública'. Jurisprudência do STJ também afasta a insignificância em crimes cometidos com violência ou grave ameaça, em furtos qualificados com maior reprovabilidade e no contrabando de cigarros.