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Questão comentada sobre Apropriacao indebita previdenciaria e consumacao de crimes patrimoniais

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

MPSC202645o Concurso de Ingresso na Carreira do Ministerio Publico de Santa CatarinaPromotor de Justica Substituto

Enunciado

Acerca dos crimes patrimoniais, assinale a alternativa correta.

Alternativas

  1. A.
    O crime de apropriação indébita previdenciária (art. 168-A, § 1º, I, do CP) possui natureza de delito material, que só se consuma com a constituição definitiva, na via administrativa, do crédito tributário.
  2. B.
    Na apreciação do Tema 1171, o STJ estabeleceu a tese de que a utilização de simulacro de arma de fogo no crime de roubo configura grave ameaça, mas, por não possuir real potencialidade lesiva, não impede a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.
  3. C.
    Incide a causa de aumento de pena relativa ao repouso noturno no crime de furto quando presente a condição de sossego e tranquilidade própria do período noturno, circunstância em que a diminuição ou precariedade da vigilância dos bens, ou ainda a menor capacidade de resistência da vítima, facilita a consumação do delito. Assim, a majorante somente é aplicável quando o local da infração for residência habitada, sendo irrelevante se as vítimas estavam efetivamente dormindo no momento da subtração.
  4. D.
    No crime de roubo impróprio, a expressão “logo depois”, prevista no art. 157, § 1º, do CP, exige imediatidade entre a subtração e o emprego da violência ou grave ameaça, a qual deve ser dirigida à manutenção da posse do bem subtraído ou à garantia da impunidade do delito, não se admitindo lapso temporal relevante entre os eventos.
  5. E.
    Para que se configurem os crimes de furto e roubo é necessária a posse mansa e pacífica ou desvigiada da coisa, de modo que a perseguição imediata do agente logo após a subtração impede a consumação do delito.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

O gabarito final da Versao 1 indica a alternativa A. A letra A segue a natureza material da modalidade do art. 168-A, paragrafo 1, I, do CP e exige constituicao definitiva do credito. B ignora o obstaculo da grave ameaca a substituicao da pena; C restringe indevidamente o repouso noturno a residencia habitada; D formula imediatidade mais rigida do que a lei e a jurisprudencia; E exige posse mansa, requisito que nao integra a consumacao do furto ou do roubo. Alternativa A: correta. A letra A segue a natureza material da modalidade do art. 168-A, paragrafo 1, I, do CP e exige constituicao definitiva do credito. O trecho decisivo da opcao e: "O crime de apropriação indébita previdenciária (art. 168-A, § 1º, I, do CP) possui natureza de delito material, que só se consuma com a constituição definitiva, na via administrativa, do crédito tributário.". Esse conteudo foi confrontado com a conclusao central e com o gabarito final, sem alterar a letra oficialmente publicada. Alternativa B: incorreta. Ignora o obstaculo da grave ameaca a substituicao da pena. O trecho decisivo da opcao e: "Na apreciação do Tema 1171, o STJ estabeleceu a tese de que a utilização de simulacro de arma de fogo no crime de roubo configura grave ameaça, mas, por não possuir real potencialidade lesiva, não impede a substituição da pena privativa de...". Esse conteudo foi confrontado com a conclusao central e com o gabarito final, sem alterar a letra oficialmente publicada. Alternativa C: incorreta. Restringe indevidamente o repouso noturno a residencia habitada. O trecho decisivo da opcao e: "Incide a causa de aumento de pena relativa ao repouso noturno no crime de furto quando presente a condição de sossego e tranquilidade própria do período noturno, circunstância em que a diminuição ou precariedade da vigilância dos bens, ou...". Esse conteudo foi confrontado com a conclusao central e com o gabarito final, sem alterar a letra oficialmente publicada. Alternativa D: incorreta. Formula imediatidade mais rigida do que a lei e a jurisprudencia. O trecho decisivo da opcao e: "No crime de roubo impróprio, a expressão “logo depois”, prevista no art. 157, § 1º, do CP, exige imediatidade entre a subtração e o emprego da violência ou grave ameaça, a qual deve ser dirigida à manutenção da posse do bem subtraído ou à...". Esse conteudo foi confrontado com a conclusao central e com o gabarito final, sem alterar a letra oficialmente publicada. Alternativa E: incorreta. Exige posse mansa, requisito que nao integra a consumacao do furto ou do roubo. O trecho decisivo da opcao e: "Para que se configurem os crimes de furto e roubo é necessária a posse mansa e pacífica ou desvigiada da coisa, de modo que a perseguição imediata do agente logo após a subtração impede a consumação do delito.". Esse conteudo foi confrontado com a conclusao central e com o gabarito final, sem alterar a letra oficialmente publicada. Base oficial utilizada: Codigo Penal, arts. 155, 157 e 168-A; STJ, Tema Repetitivo 1.171 e jurisprudencia sobre consumacao dos crimes patrimoniais.

Base legal

Codigo Penal, arts. 155, 157 e 168-A; STJ, Tema Repetitivo 1.171 e jurisprudencia sobre consumacao dos crimes patrimoniais.