Questoes comentadas/Direito Penal

Questao comentada gratuita

Questão comentada sobre Arrependimento eficaz

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2026TJPR 2026 - Concurso para Juiz Substituto - Prova Tipo 1Juiz Substituto

Enunciado

Com intenção de matar Mário, Lúcio adquiriu, de forma clandestina, uma arma de fogo e munições. Após monitorar a rotina da vítima, Lúcio aguardou Mário sair do trabalho e, enquanto ele caminhava em direção ao seu veículo, Lúcio sacou a arma e disparou uma única vez, atingindo-o. Mesmo possuindo ainda quatro projéteis intactos na arma, Lúcio sentiu repentino remorso, guardou a arma e ligou para o serviço de emergência. Mário foi socorrido, mas, apesar de todo o esforço médico empregado, veio a falecer dias depois no hospital em decorrência exclusiva dos ferimentos causados pelos disparos. Diante de tal situação hipotética, assinale a afirmativa correta.

Alternativas

  1. A.
    O caso narrado configura desistência voluntária, uma vez que Lúcio interrompeu voluntariamente a execução do homicídio quando ainda dispunha de meios para prosseguir, devendo, portanto, responder apenas pelo delito de lesão corporal.
  2. B.
    O caso narrado configura arrependimento eficaz, pois Lúcio exauriu os meios de execução que seriam suficientes para atingir o resultado almejado, contudo, agiu positivamente para evitá-lo, devendo, portanto, responder apenas pela tentativa de homicídio.
  3. C.
    A intervenção de Lúcio ao chamar o socorro não exclui a tipicidade, uma vez que o resultado morte efetivamente ocorreu por consequência direta de sua conduta, devendo ele responder por homicídio consumado, sem prejuízo da aplicação de atenuante genérica.
  4. D.
    O caso narrado configura arrependimento posterior, pois Lúcio buscou minimizar as consequências do crime praticado logo após a sua consumação ao chamar o socorro médico, o que enseja a redução da pena do homicídio de um a dois terços.
  5. E.
    O caso narrado configura crime impossível por ineficácia relativa do meio empregado, pois a intervenção médica quase evitou o resultado, demonstrando que a conduta do agente não era inequivocamente apta a garantir a consumação inicialmente pretendida.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: A alternativa C está correta porque o art. 15 do CP só beneficia o agente que desiste de prosseguir na execução ou "impede que o resultado se produza". Lúcio chamou socorro, mas a vítima morreu em decorrência exclusiva dos disparos: o resultado não foi impedido, e o arrependimento foi ineficaz. Ele responde por homicídio consumado, podendo incidir a atenuante de ter procurado, por sua espontânea vontade e com eficiência, logo após o crime, evitar-lhe ou minorar-lhe as consequências (art. 65, III, b).

Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A está incorreta porque, na desistência voluntária o agente responde só pelos atos já praticados porque o resultado não ocorre (art. 15 do CP). Aqui a vítima morreu em decorrência dos disparos, de modo que não há como reduzir a responsabilidade a lesão corporal.
B) A alternativa B está incorreta porque o arrependimento eficaz exige que o agente efetivamente impeça o resultado (art. 15 do CP). Como Mário morreu, o arrependimento não foi eficaz, e não há tentativa: o homicídio se consumou.
D) A alternativa D está incorreta porque o arrependimento posterior (art. 16 do CP) só se aplica a crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, mediante reparação do dano ou restituição da coisa até o recebimento da denúncia. O homicídio por disparo de arma de fogo é crime violento, e chamar socorro não é reparação do dano.
E) A alternativa E está incorreta porque crime impossível exige ineficácia absoluta do meio ou absoluta impropriedade do objeto (art. 17 do CP). A arma de fogo foi plenamente eficaz, tanto que causou a morte; ineficácia relativa não caracteriza crime impossível.

Base legal

Fundamento: arts. 15, 16, 17 e 65, III, b, do Código Penal

"Art. 15 - O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados."

"Art. 65 - São circunstâncias que sempre atenuam a pena: [...] III - ter o agente: [...] b) procurado, por sua espontânea vontade e com eficiência, logo após o crime, evitar-lhe ou minorar-lhe as conseqüências, ou ter, antes do julgamento, reparado o dano;"