Enunciado
Tício e Caio estavam em um bar, bebendo e conversando. Após várias cervejas, Caio começou a provocar Tício, chamando-o de corno, pois afirmava já ter se relacionado com a namorada dele, inclusive ao mesmo tempo em que namoravam. Sentindo-se muito ofendido, Tício levantou-se da mesa e pediu para Caio parar. Caio, rindo muito, prosseguiu com as ofensas, afirmando ainda ter se relacionado também com a mãe de Tício, a quem chamou de coroa gostosa. Ticio, naquele momento, desferiu um soco no rosto de Caio que, com o impacto, se desequilibrou e bateu a cabeça no chão, vindo a desmaiar. Socorrido no hospital, já consciente, Caio passa por exames, que descartam gravidade das lesões, havendo apenas corte superficial e hematomas próprios da pancada. O médico plantonista do hospital, no entanto, ministrou medicação intravenosa, para dor, ao qual Caio era alérgico e tinha informado no momento da internação, constando da ficha, o que culminou em sua morte, por choque anafilático. Diante da situação hipotética, assinale a alternativa correta.
Alternativas
- A.Tício praticou o crime de lesão corporal privilegiado, não se podendo a ele imputar o crime de homicídio culposo, já que decorrente de causa relativamente independente.
- B.Tício praticou o crime de lesão corporal seguido de morte, já que, embora sem o dolo de matar, desencadeou todos os eventos que levaram à sua morte.
- C.Tício praticou o crime de homicídio culposo, haja vista que golpeou Caio, desencadeando todos os eventos que levaram à morte.
- D.Tício praticou o crime de homicídio culposo privilegiado, haja vista que golpeou Caio, desencadeando todos os eventos que levaram à morte.
- E.Tício praticou o crime de lesão corporal culposa em detrimento de Caio, não se podendo a ele imputar o crime de homicídio culposo, já que decorrente de causa independente.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
A medicação contraindicada, ministrada apesar do alerta de alergia, constitui causa superveniente relativamente independente que, por si só, produziu a morte; o resultado letal não é imputado a Tício. O soco foi doloso e ocorreu logo após injusta provocação, permitindo o privilégio da lesão corporal.
Alternativa A: Correta. Tício responde pela lesão corporal dolosa privilegiada, enquanto a morte causada autonomamente pelo erro médico não lhe é imputada.
Alternativa B: Incorreta. Lesão corporal seguida de morte exige nexo de imputação entre a agressão e o óbito; a causa superveniente que por si só produziu o resultado rompe essa imputação.
Alternativa C: Incorreta. Tício agiu com dolo de lesionar, não com culpa, e o choque anafilático decorreu diretamente da conduta médica autônoma.
Alternativa D: Incorreta. O Código Penal não prevê homicídio culposo privilegiado nessa hipótese, além de o resultado morte não ser imputável a Tício.
Alternativa E: Incorreta. A lesão foi dolosa, pois o soco foi voluntário; a exclusão do resultado morte não converte a agressão em lesão culposa.