Enunciado
A respeito do concurso aparente de normas, é correto afirmar que:
Alternativas
- A.na relação de especialidade entre duas normas, prevalecerá a norma cujo preceito secundário preveja a maior pena;
- B.o princípio da especialidade expressa uma relação de gênero e espécie entre as normas em conflito, ao passo que o princípio da subsidiariedade expressa uma relação de continente e conteúdo e, nesse último, a norma prevalente é obrigatoriamente mais grave;
- C.o agente que pratica dois ou mais núcleos do tipo penal responde apenas por um crime, graças à aplicação do princípio da absorção;
- D.a punição exclusivamente pelo crime de descaminho, quando o crime de falso naquele se exaure, é hipótese de aplicação do princípio da subsidiariedade;
- E.crime progressivo, sinônimo de progressão criminosa, é exemplo da aplicação do princípio da consunção.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
A alternativa B está correta. No concurso aparente de normas, a especialidade resolve o conflito porque uma norma contém todos os elementos da outra e acrescenta dados especializantes, estabelecendo relação de gênero e espécie. Na subsidiariedade, o tipo menos grave funciona como proteção de reserva para situações não alcançadas pelo tipo principal mais grave. Consunção e alternatividade possuem fundamentos diferentes e não devem ser confundidas com esses critérios.
Alternativa A: está incorreta porque a especialidade é aferida pela estrutura dos elementos típicos, e não pela comparação abstrata das penas; a norma especial pode até prever sanção menor.
Alternativa B: está correta porque distingue a relação lógico-formal de gênero e espécie da especialidade e a relação principal-subsidiária, na qual o tipo subsidiário menos grave somente incide se o principal não se configurar.
Alternativa C: está incorreta porque a realização de mais de um verbo de um tipo misto alternativo pode constituir crime único pela alternatividade, não pelo princípio da absorção ou consunção.
Alternativa D: está incorreta porque o falso que se esgota no delito-fim, sem potencialidade lesiva autônoma, é absorvido por consunção, e não por subsidiariedade.
Alternativa E: está incorreta porque crime progressivo e progressão criminosa não são sinônimos: no primeiro, o delito menos grave é passagem necessária desde o início; na segunda, o dolo se altera durante a execução, embora ambos possam produzir consunção.
Base legal
Código Penal, arts. 12 e 69; Superior Tribunal de Justiça, Súmula 17, como aplicação da consunção.