Enunciado
Com base no Código Penal e na legislação especial penal pertinente, julgue os itens a seguir. A circunstância que agrava a pena em razão de o agente cometer o crime prevalecendo-se de relações domésticas ou com violência contra a mulher, conforme disposto na Lei n.º 11.340/2006, ostenta natureza estritamente objetiva, atinente ao modo de execução do delito e, por consequência legal, havendo concurso de pessoas, essa agravante se comunicará de forma incondicional a todos os coautores e partícipes, com fulcro na regra geral de comunicabilidade das circunstâncias.
Alternativas
- A.Certo
- B.Errado
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Gabarito: Errado. O item está errado porque a agravante do art. 61, II, "f", do Código Penal (prevalecer-se de relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade, ou agir com violência contra a mulher na forma da lei específica) liga-se à relação entre o agente e a vítima. Segundo a justificativa oficial da banca, ela tem caráter subjetivo (pessoal) e, por isso, não se estende aos coautores ou partícipes, já que o art. 30 do CP diz que não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime. A ideia de comunicação "incondicional" também não se ajusta ao sistema do CP, em que cada concorrente responde na medida de sua culpabilidade (art. 29).
Como o item ficaria certo: "A agravante do art. 61, II, 'f', do CP, ligada à relação entre o agente e a vítima, não se comunica automaticamente aos demais coautores e partícipes."
Como o item ficaria certo: "A agravante do art. 61, II, 'f', do CP, ligada à relação entre o agente e a vítima, não se comunica automaticamente aos demais coautores e partícipes."
Base legal
Fundamento: arts. 29, 30 e 61, II, "f", do Código Penal
"Art. 29 - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade."
"Art. 30 - Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime."
"Art. 61 - São circunstâncias que sempre agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime: (...) II - ter o agente cometido o crime: (...) f) com abuso de autoridade ou prevalecendo-se de relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade, ou com violência contra a mulher na forma da lei específica;"
"Art. 29 - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade."
"Art. 30 - Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime."
"Art. 61 - São circunstâncias que sempre agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime: (...) II - ter o agente cometido o crime: (...) f) com abuso de autoridade ou prevalecendo-se de relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade, ou com violência contra a mulher na forma da lei específica;"