Enunciado
Inquérito policial revelou que um grupo de 16 pessoas, além de outras não identificadas, dedicava - se ao comércio ilícito de drogas e praticava extorsões contra comerciantes visando ao recolhimento de uma “taxa de segurança”. A investigação, que durou nove meses, contou com as medidas cautelares de interceptação telefônica e quebra do sigilo telemático, nas quais ficou claro que o grupo contava com uma liderança definida e que os demais integrantes se dedicavam à negociação para a aquisição das drogas e prod utos químicos usados na mistura e preparo delas, ao abastecimento das “bocas de fumo” e ao recolhimento do dinheiro proveniente do comércio ilícito e das extorsões praticadas contra comerciantes. A investigação mostrou também que, com o dinheiro oriundo da atividade criminosa, o líder do grupo adquiriu cavalos e os matinha em um haras registrado em seu nome. Ao longo da investigação, não houve apreensão de material entorpecente. O Ministério Público ofereceu denúncia contra os 16 investigados identificados e imputou os crimes de tráfico de drogas, associação para o tráfico de drogas, extorsão e organização criminosa. Imputou também ao líder do grupo o crime de lavagem de dinheiro (Art. 1º da Lei nº 9.613/1998). Ao longo da instrução probatória, os fatos for am confirmados e o Ministério Público requereu a condenação na forma da denúncia. As defesas manifestaram - se e o processo foi à conclusão para sentença. À luz da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, o magistrado deve considerar que:
Alternativas
- A.a sent ença deve acolher integralmente a pretensão condenatória do Ministério Público;
- B.a ausência de apreensão de material entorpecente é obstáculo à condenação pelos crimes de tráfico de drogas e de associação para o tráfico de drogas;
- C.a sentença pode co ndenar os réus pela prática do crime de tráfico de drogas, a despeito da ausência de apreensão de material entorpecente, desde que outros elementos dos autos revelem a prática de uma das condutas previstas no tipo penal;
- D.é cabível a condenação do líder do grupo criminoso pelo crime de lavagem de dinheiro, porque, na hipótese, a destinação dada ao produto do crime configura ocultação ou dissimulação da natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores pro venientes, direta ou indiretamente, de crime;
- E.a condenação, em concurso material, pelos crimes de associação para o tráfico de drogas e organização criminosa não representa bis in idem, desde que demonstrado que o grupo criminoso, estruturalmente orde nado e caracterizado pela divisão de tarefas, dedicava - se à prática de outros crimes, além do tráfico de drogas.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Por que as demais estão erradas:
A) Está errada porque a pretensão condenatória não deve ser acolhida integralmente: a imputação de lavagem de dinheiro ao líder não se sustenta apenas pela aquisição de cavalos mantidos em haras registrado em seu próprio nome, sem ocultação ou dissimulação.
B) Está errada porque a ausência de apreensão de entorpecentes não impede, por si só, a condenação por tráfico ou associação para o tráfico, se outros elementos probatórios demonstrarem as condutas típicas.
C) Embora reflita entendimento jurisprudencial quanto à possibilidade de condenação por tráfico sem apreensão da droga quando houver outras provas idôneas, não é a alternativa indicada pelo gabarito oficial para a questão, que cobra especificamente a compatibilidade entre associação para o tráfico e organização criminosa em concurso material.
D) Está errada porque, segundo o STJ, a simples utilização ou aquisição ostensiva de bens com produto do crime, sem atos autônomos de ocultação ou dissimulação da origem, natureza, localização, disposição, movimentação ou propriedade, não configura lavagem de dinheiro.