Enunciado
Sobre Consumação do estupro e resultados qualificadores, assinale a alternativa correta.
Alternativas
- A.O agente que, com emprego de violência, toca a vítima em suas partes íntimas, mas ao final desiste, voluntariamente, de com ela praticar a conjunção carnal, limitando-se a se masturbar e a ejacular sobre o corpo da ofendida, deverá responder pelo crime de estupro consumado, visto que os atos já praticados, por si só, preenchem a descrição típica da normal penal incriminadora do art. 213, caput, do Código Penal.
- B.O legislador cometeu falha na redação de figuras qualificadas dos crimes de estupro e de estupro de vulnerável, pois previu a punição mais gravosa para os casos em que da conduta resultar lesão corporal de natureza grave, olvidando-se de fazer menção à lesão gravíssima, prevista no art. 129, § 2º, do Código Penal; nesse caso, o aplicador da lei não pode estender os efeitos da norma para essa segunda hipótese, sob pena de ferir o princípio da legalidade, aplicando a analogia in malam partem.
- C.O crime de estupro qualificado pelos resultados lesão corporal grave ou morte pode ser reconhecido ainda que essas consequências atinjam pessoa diversa daquela contra quem o ato sexual forçado é praticado, como na hipótese em que a violência para minar a resistência da vítima é praticada contra terceiro a ela ligado por relações de afeto e de parentesco.
- D.O agente que adquire partes de uma vaca abatida, sabendo que se trata de produto de crime anterior, com a finalidade de tão somente servir de alimento para sua família, incidirá nas penas do art. 180-A do Código Penal.
- E.O plenário do Supremo Tribunal Federal firmou posição no sentido de que a norma que passou a exigir, como regra, representação da vítima nos crimes de estelionato deve ser aplicada de forma retroativa apenas para os casos em que ainda não foi oferecida denúncia.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
O gabarito definitivo aponta a alternativa A. O estupro consuma-se com qualquer ato libidinoso obtido mediante violência ou grave ameaça; desistir de avançar até a conjunção carnal não desfaz os atos já consumados.
Alternativa A: correta, pois tocar partes íntimas, masturbar-se e ejacular sobre a vítima já realizam ato libidinoso forçado descrito no art. 213.
Alternativa B: incorreta, porque a expressão lesão corporal de natureza grave abrange o resultado gravíssimo para a incidência da figura qualificada.
Alternativa C: incorreta, já que os resultados qualificadores do estupro se vinculam à vítima da conduta sexual; lesão de terceiro deve receber enquadramento autônomo.
Alternativa D: incorreta no rigor típico cobrado, pois o art. 180-A utiliza a fórmula deve saber; a afirmação de ciência direta não autoriza aplicação literal automática desse tipo especial.
Alternativa E: incorreta, porque o STF não restringiu a retroatividade da representação no estelionato exatamente à fase anterior ao oferecimento da denúncia nos termos enunciados.
A resposta decorre do confronto individual das proposicoes com Código Penal, arts. 213, 217-A e 180-A, e jurisprudência dos tribunais superiores.
Base legal
Código Penal, arts. 213, 217-A e 180-A, e jurisprudência dos tribunais superiores