Enunciado
Acerca do crime de que trata o art. 198 do CP — atentado contra a liberdade de trabalho e boicotagem violenta —, assinale a opção correta.
Alternativas
- A.A competência para o processamento de ação que envolva a prática desse crime é da justiça federal, independentemente de se tratar de interesse individual do trabalhador ou coletivo.
- B.A conduta de constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a adquirir de outrem matéria-prima ou produto industrial agrícola configura o crime previsto no referido artigo.
- C.Cometerá o referido crime aquele que constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a não celebrar contrato de trabalho.
- D.Haverá concurso de crimes se o agente praticar mais de uma das condutas previstas no art. 198 do CP.
- E.O referido crime classifica-se como crime próprio. ||227TJAM_001_01N402993|| CESPE | CEBRASPE – TJ/AM – Aplicação: 2016
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: D) Conforme o gabarito oficial, haverá concurso de crimes se o agente praticar mais de uma das condutas previstas no art. 198 do CP, pois o tipo contempla modalidades distintas de constrangimento violento relacionadas à liberdade de trabalho e à boicotagem violenta.
Por que as demais estao erradas: A) A competência da Justiça Federal não é automática: em regra, depende de ofensa à organização do trabalho em dimensão coletiva, não bastando interesse meramente individual do trabalhador. B) Está errada porque o art. 198 pune constranger alguém a não adquirir de outrem matéria-prima ou produto industrial ou agrícola, e não a adquirir. C) Está errada porque o dispositivo pune constranger alguém a celebrar contrato de trabalho, e não a não celebrar. E) Está errada porque o crime é comum, podendo ser praticado por qualquer pessoa, não exigindo qualidade especial do sujeito ativo.
Por que as demais estao erradas: A) A competência da Justiça Federal não é automática: em regra, depende de ofensa à organização do trabalho em dimensão coletiva, não bastando interesse meramente individual do trabalhador. B) Está errada porque o art. 198 pune constranger alguém a não adquirir de outrem matéria-prima ou produto industrial ou agrícola, e não a adquirir. C) Está errada porque o dispositivo pune constranger alguém a celebrar contrato de trabalho, e não a não celebrar. E) Está errada porque o crime é comum, podendo ser praticado por qualquer pessoa, não exigindo qualidade especial do sujeito ativo.
Base legal
Código Penal, art. 198: constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a celebrar contrato de trabalho, ou a não fornecer a outrem ou não adquirir de outrem matéria-prima ou produto industrial ou agrícola. Constituição Federal, art. 109, VI, e entendimento do STF/STJ: a competência federal em crimes contra a organização do trabalho exige lesão a interesses coletivos ou à organização geral do trabalho, não mera lesão individual.