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Questão comentada sobre Crime de atentado contra a liberdade de trabalho e boicotagem violenta

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

Cebraspe2015TJAM 2015 - Concurso para Juiz SubstitutoJuiz Substituto

Enunciado

Acerca do crime de que trata o art. 198 do CP — atentado contra a liberdade de trabalho e boicotagem violenta —, assinale a opção correta.

Alternativas

  1. A.
    A competência para o processamento de ação que envolva a prática desse crime é da justiça federal, independentemente de se tratar de interesse individual do trabalhador ou coletivo.
  2. B.
    A conduta de constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a adquirir de outrem matéria-prima ou produto industrial agrícola configura o crime previsto no referido artigo.
  3. C.
    Cometerá o referido crime aquele que constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a não celebrar contrato de trabalho.
  4. D.
    Haverá concurso de crimes se o agente praticar mais de uma das condutas previstas no art. 198 do CP.
  5. E.
    O referido crime classifica-se como crime próprio. ||227TJAM_001_01N402993|| CESPE | CEBRASPE – TJ/AM – Aplicação: 2016

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: D) Conforme o gabarito oficial, haverá concurso de crimes se o agente praticar mais de uma das condutas previstas no art. 198 do CP, pois o tipo contempla modalidades distintas de constrangimento violento relacionadas à liberdade de trabalho e à boicotagem violenta.

Por que as demais estao erradas: A) A competência da Justiça Federal não é automática: em regra, depende de ofensa à organização do trabalho em dimensão coletiva, não bastando interesse meramente individual do trabalhador. B) Está errada porque o art. 198 pune constranger alguém a não adquirir de outrem matéria-prima ou produto industrial ou agrícola, e não a adquirir. C) Está errada porque o dispositivo pune constranger alguém a celebrar contrato de trabalho, e não a não celebrar. E) Está errada porque o crime é comum, podendo ser praticado por qualquer pessoa, não exigindo qualidade especial do sujeito ativo.

Base legal

Código Penal, art. 198: constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a celebrar contrato de trabalho, ou a não fornecer a outrem ou não adquirir de outrem matéria-prima ou produto industrial ou agrícola. Constituição Federal, art. 109, VI, e entendimento do STF/STJ: a competência federal em crimes contra a organização do trabalho exige lesão a interesses coletivos ou à organização geral do trabalho, não mera lesão individual.