Questoes comentadas/Direito Penal

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Questão comentada sobre Crime Impossível e Tipicidade

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2017XXII Exame de Ordem Unificado

Enunciado

Acreditando estar grávida, Pâmela, 18 anos, desesperada porque ainda morava com os pais e eles sequer a deixavam namorar, utilizando um instrumento próprio, procura eliminar o feto sozinha no banheiro de sua casa, vindo a sofrer, em razão de tal comportamento, lesão corporal de natureza grave. Encaminhada ao hospital para atendimento médico, fica constatado que, na verdade, ela não se achava e nunca esteve grávida. O Hospital, todavia, é obrigado a noticiar o fato à autoridade policial, tendo em vista que a jovem de 18 anos chegou ao local em situação suspeita, lesionada. Diante disso, foi instaurado procedimento administrativo investigatório próprio e, com o recebimento dos autos, o Ministério Público ofereceu denúncia em face de Pâmela pela prática do crime de “aborto provocado pela gestante”, qualificado pelo resultado de lesão corporal grave, nos termos dos Art. 124 c/c o Art. 127, ambos do Código Penal. Diante da situação narrada, assinale a opção que apresenta a alegação do advogado de Pâmela.

Alternativas

  1. A.
    A atipicidade de sua conduta.
  2. B.
    O afastamento da qualificadora, tendo em vista que esta somente pode ser aplicada aos crimes de aborto provocado por terceiro, com ou sem consentimento da gestante, mas não para o delito de autoaborto de Pâmela.
  3. C.
    A desclassificação para o crime de lesão corporal grave, afastando a condenação pelo aborto.
  4. D.
    O reconhecimento da tentativa do crime de aborto qualificado pelo resultado.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

A conduta de Pâmela é atípica por se tratar de crime impossível, configurado pela absoluta impropriedade do objeto material. Como ela não estava grávida, não havia feto a ser abortado, tornando impossível a consumação do delito de aborto. Além disso, a autolesão sofrida não é punível no direito penal brasileiro em razão do princípio da alteridade, o que afasta a possibilidade de desclassificação para lesão corporal.

Base legal

A fundamentação legal encontra-se no artigo 17 do Código Penal, que trata do crime impossível. Segundo o dispositivo, não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime. No caso, a ausência de gravidez caracteriza a absoluta impropriedade do objeto. Ademais, o princípio da alteridade afasta a punição por autolesão, justificando a atipicidade total da conduta.