Enunciado
A recusa à prestação de informações e o desrespeito às determinações e convocações do Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (DECON) caracterizam crime de
Alternativas
- A.omissão de informação.
- B.prevaricação.
- C.desobediência.
- D.resistência.
- E.fraude processual.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: A alternativa C está correta porque a recusa em prestar informações ou o desrespeito às determinações e convocações de órgãos de defesa do consumidor (como o DECON ou PROCON) configura o crime de desobediência, previsto no art. 330 do Código Penal, conforme expressamente estabelece o art. 55, § 4º, do Código de Defesa do Consumidor.
Por que as demais estão erradas:
A alternativa A está incorreta porque o crime de omissão de informação (art. 66 do CDC) pune a conduta de omitir dados relevantes sobre produtos ou serviços, e não o descumprimento de ordens administrativas.
A alternativa B está incorreta porque a prevaricação (art. 319 do CP) é crime próprio de funcionário público que deixa de praticar ato de ofício para satisfazer interesse pessoal, não se aplicando à conduta do administrado frente ao DECON.
A alternativa D está incorreta porque o crime de resistência (art. 329 do CP) exige o emprego de violência ou ameaça contra o funcionário público, o que não ocorre na mera recusa ou desrespeito passivo.
A alternativa E está incorreta porque a fraude processual (art. 347 do CP) pressupõe a inovação artificiosa do estado de lugar, de coisa ou de pessoa para induzir o juiz ou perito a erro, conduta diversa da recusa de informações.
Por que as demais estão erradas:
A alternativa A está incorreta porque o crime de omissão de informação (art. 66 do CDC) pune a conduta de omitir dados relevantes sobre produtos ou serviços, e não o descumprimento de ordens administrativas.
A alternativa B está incorreta porque a prevaricação (art. 319 do CP) é crime próprio de funcionário público que deixa de praticar ato de ofício para satisfazer interesse pessoal, não se aplicando à conduta do administrado frente ao DECON.
A alternativa D está incorreta porque o crime de resistência (art. 329 do CP) exige o emprego de violência ou ameaça contra o funcionário público, o que não ocorre na mera recusa ou desrespeito passivo.
A alternativa E está incorreta porque a fraude processual (art. 347 do CP) pressupõe a inovação artificiosa do estado de lugar, de coisa ou de pessoa para induzir o juiz ou perito a erro, conduta diversa da recusa de informações.
Base legal
Artigo 330 do Código Penal Brasileiro e Artigo 55, § 4º, da Lei nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor).