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Questão comentada sobre Crimes contra a Dignidade Sexual

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV202646º Exame de Ordem Unificado - Prova Tipo 1

Enunciado

Daniel chegou em casa embriagado e exigiu que sua esposa, Bianca, praticasse com ele conjunção carnal. Diante da recusa de Bianca, Daniel passou a empregar a coação física contra a sua esposa, porém, os gritos de Bianca foram ouvidos por vizinhos, que lograram entrar no imóvel e imobilizar Daniel, antes que consumasse o ato. Daniel foi denunciado pelo delito de estupro, mas, alguns meses após os fatos, e antes do recebimento da denúncia, Daniel e Bianca reataram o casamento. A você, na qualidade de advogado(a) de defesa de Daniel, cabe alegar

Alternativas

  1. A.
    a retratação tácita da representação da ofendida.
  2. B.
    a causa de diminuição de pena em razão da tentativa.
  3. C.
    a excludente de ilicitude ante o exercício regular de um direito.
  4. D.
    o perdão tácito em razão da manutenção da sociedade conjugal.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: B) a causa de diminuição de pena em razão da tentativa. O crime de estupro não se consumou por circunstâncias alheias à vontade do agente, pois a intervenção dos vizinhos impediu a consumação, caracterizando a tentativa nos termos do Art. 14, II, do Código Penal, que funciona como causa de diminuição de pena.

Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A está incorreta porque o crime de estupro é processado mediante ação penal pública incondicionada (Art. 225 do CP), tornando juridicamente irrelevante qualquer retratação da vítima.
C) A alternativa C está incorreta porque inexistia direito ao débito conjugal forçado, não havendo que se falar em exercício regular de direito na prática de violência sexual contra a esposa.
D) A alternativa D está incorreta porque o perdão tácito ou a reconciliação do casal não obstam o prosseguimento da ação penal pública incondicionada e não extinguem a punibilidade do agente.

Base legal

Artigo 14, inciso II e parágrafo único, combinado com o Artigo 213 e Artigo 225, todos do Código Penal Brasileiro (Decreto-Lei nº 2.848/1940).