Enunciado
O agente que faz declaração falsa na inscrição definitiva da Ordem dos Advogados do Brasil, afirmando que não exercia qualquer atividade profissional
Alternativas
- A.pratica falsidade material de documento público.
- B.pratica falsidade material de documento particular.
- C.pratica conduta atípica.
- D.pratica falsidade ideológica de documento público.
- E.pratica falsidade ideológica de documento particular.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: A alternativa E está correta porque a declaração de próprio punho ou assinada pelo candidato para fins de inscrição na OAB possui natureza jurídica de documento particular, e a inserção de informação inverídica sobre fato juridicamente relevante (não exercer atividade incompatível) configura o crime de falsidade ideológica (art. 299 do Código Penal), que pune a mentira sobre o conteúdo do documento.
Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A está incorreta porque a conduta não altera a estrutura física do documento (falsidade material), mas sim o seu conteúdo intelectual, além de não se tratar de documento público.
B) A alternativa B está incorreta porque, embora o documento seja de fato particular, a falsidade cometida foi ideológica (de conteúdo) e não material (de forma).
C) A alternativa C está incorreta porque a conduta é típica, subsumindo-se perfeitamente ao preceito primário do artigo 299 do Código Penal.
D) A alternativa D está incorreta porque a declaração firmada pelo próprio particular, ainda que destinada a uma autarquia corporativa como a OAB, não perde sua natureza de documento particular para fins penais.
Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A está incorreta porque a conduta não altera a estrutura física do documento (falsidade material), mas sim o seu conteúdo intelectual, além de não se tratar de documento público.
B) A alternativa B está incorreta porque, embora o documento seja de fato particular, a falsidade cometida foi ideológica (de conteúdo) e não material (de forma).
C) A alternativa C está incorreta porque a conduta é típica, subsumindo-se perfeitamente ao preceito primário do artigo 299 do Código Penal.
D) A alternativa D está incorreta porque a declaração firmada pelo próprio particular, ainda que destinada a uma autarquia corporativa como a OAB, não perde sua natureza de documento particular para fins penais.
Base legal
Artigo 299 do Código Penal Brasileiro (Falsidade Ideológica).