Enunciado
O particular que, conjuntamente com um funcionário público, sabendo da condição deste, patrocina diretamente interesse privado perante a administração fazendária pratica
Alternativas
- A.advocacia administrativa.
- B.tráfico de influência.
- C.conduta atípica.
- D.crime previsto na Lei n.º 8.137/1990.
- E.prevaricação.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: A alternativa D está correta porque a conduta descrita amolda-se ao crime funcional contra a ordem tributária previsto no art. 3º, inciso III, da Lei nº 8.137/1990. Por força do art. 30 do Código Penal, a condição de funcionário público, por ser elementar do crime, comunica-se ao particular que concorre para a prática delitiva ciente de tal qualidade.
Por que as demais estão erradas:
A alternativa A está incorreta porque o crime de advocacia administrativa (art. 321 do CP) é norma geral, sendo afastado pelo princípio da especialidade em face do crime específico contra a administração fazendária previsto na Lei nº 8.137/1990.
A alternativa B está incorreta porque o tráfico de influência (art. 332 do CP) pune a conduta de obter vantagem sob o pretexto de influir em funcionário público, o que não corresponde ao patrocínio direto narrado.
A alternativa C está incorreta porque a conduta é típica e perfeitamente punível na esfera penal por meio do concurso de pessoas.
A alternativa E está incorreta porque a prevaricação (art. 319 do CP) consiste em retardar ou deixar de praticar ato de ofício para satisfazer interesse pessoal, conduta diversa do patrocínio de interesse privado perante a fazenda.
Por que as demais estão erradas:
A alternativa A está incorreta porque o crime de advocacia administrativa (art. 321 do CP) é norma geral, sendo afastado pelo princípio da especialidade em face do crime específico contra a administração fazendária previsto na Lei nº 8.137/1990.
A alternativa B está incorreta porque o tráfico de influência (art. 332 do CP) pune a conduta de obter vantagem sob o pretexto de influir em funcionário público, o que não corresponde ao patrocínio direto narrado.
A alternativa C está incorreta porque a conduta é típica e perfeitamente punível na esfera penal por meio do concurso de pessoas.
A alternativa E está incorreta porque a prevaricação (art. 319 do CP) consiste em retardar ou deixar de praticar ato de ofício para satisfazer interesse pessoal, conduta diversa do patrocínio de interesse privado perante a fazenda.
Base legal
Artigo 3º, inciso III, da Lei nº 8.137/1990, combinado com o artigo 30 do Código Penal Brasileiro.