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Questão comentada sobre Crimes contra a Ordem Tributária

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

Cebraspe2018MPPI 2018 - Concurso para Promotor de Justica Substituto - Prova ObjetivaPromotor de Justica Substituto

Enunciado

De acordo com o disposto na Lei n.º 8.137/1990, os crimes contra a ordem tributária estarão sujeitos à ação penal pública

Alternativas

  1. A.
    incondicionada, a qual somente pode ser promovida após o trânsito em julgado da respectiva execução fiscal.
  2. B.
    condicionada à apresentação da representação fiscal para fins penais.
  3. C.
    condicionada à apresentação de certidão da fazenda pública que ateste o lançamento definitivo do tributo.
  4. D.
    incondicionada, a qual pode ser promovida pelo Ministério Público independentemente de representação fiscal para fins penais.
  5. E.
    condicionada ao trânsito em julgado do processo executivo de cobrança, independentemente da apresentação da representação fiscal para fins penais.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: A alternativa D está correta porque, nos termos do art. 15 da Lei nº 8.137/1990, os crimes contra a ordem tributária são de ação penal pública incondicionada, o que significa que o Ministério Público possui legitimidade para promovê-la sem a necessidade de representação da autoridade fiscal.

Por que as demais estão erradas:
A alternativa A está incorreta porque a ação penal não é condicionada ao trânsito em julgado da execução fiscal, exigindo-se apenas a constituição definitiva do crédito tributário na esfera administrativa.
A alternativa B está incorreta porque a ação penal é pública incondicionada, não dependendo de representação fiscal como condição de procedibilidade.
A alternativa C está incorreta porque, embora a Súmula Vinculante 24 exija o lançamento definitivo do tributo para a tipicidade dos crimes materiais, a ação penal permanece sendo incondicionada e não depende de certidão específica como condição formal de procedibilidade.
A alternativa E está incorreta porque confunde o processo administrativo de lançamento com o processo judicial de execução fiscal, cujo trânsito em julgado não é requisito para a propositura da ação penal.

Base legal

Artigo 15 da Lei nº 8.137/1990 e Súmula Vinculante nº 24 do Supremo Tribunal Federal (STF).