Enunciado
De acordo com o disposto na Lei n.º 8.137/1990, os crimes contra a ordem tributária estarão sujeitos à ação penal pública
Alternativas
- A.incondicionada, a qual somente pode ser promovida após o trânsito em julgado da respectiva execução fiscal.
- B.condicionada à apresentação da representação fiscal para fins penais.
- C.condicionada à apresentação de certidão da fazenda pública que ateste o lançamento definitivo do tributo.
- D.incondicionada, a qual pode ser promovida pelo Ministério Público independentemente de representação fiscal para fins penais.
- E.condicionada ao trânsito em julgado do processo executivo de cobrança, independentemente da apresentação da representação fiscal para fins penais.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: A alternativa D está correta porque, nos termos do art. 15 da Lei nº 8.137/1990, os crimes contra a ordem tributária são de ação penal pública incondicionada, o que significa que o Ministério Público possui legitimidade para promovê-la sem a necessidade de representação da autoridade fiscal.
Por que as demais estão erradas:
A alternativa A está incorreta porque a ação penal não é condicionada ao trânsito em julgado da execução fiscal, exigindo-se apenas a constituição definitiva do crédito tributário na esfera administrativa.
A alternativa B está incorreta porque a ação penal é pública incondicionada, não dependendo de representação fiscal como condição de procedibilidade.
A alternativa C está incorreta porque, embora a Súmula Vinculante 24 exija o lançamento definitivo do tributo para a tipicidade dos crimes materiais, a ação penal permanece sendo incondicionada e não depende de certidão específica como condição formal de procedibilidade.
A alternativa E está incorreta porque confunde o processo administrativo de lançamento com o processo judicial de execução fiscal, cujo trânsito em julgado não é requisito para a propositura da ação penal.
Por que as demais estão erradas:
A alternativa A está incorreta porque a ação penal não é condicionada ao trânsito em julgado da execução fiscal, exigindo-se apenas a constituição definitiva do crédito tributário na esfera administrativa.
A alternativa B está incorreta porque a ação penal é pública incondicionada, não dependendo de representação fiscal como condição de procedibilidade.
A alternativa C está incorreta porque, embora a Súmula Vinculante 24 exija o lançamento definitivo do tributo para a tipicidade dos crimes materiais, a ação penal permanece sendo incondicionada e não depende de certidão específica como condição formal de procedibilidade.
A alternativa E está incorreta porque confunde o processo administrativo de lançamento com o processo judicial de execução fiscal, cujo trânsito em julgado não é requisito para a propositura da ação penal.
Base legal
Artigo 15 da Lei nº 8.137/1990 e Súmula Vinculante nº 24 do Supremo Tribunal Federal (STF).