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Questão comentada sobre Crimes contra a Ordem Tributária

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2026MPMT 2026 - Concurso para Promotor de Justica Substituto - Prova Tipo 1Promotor de Justica Substituto

Enunciado

Após a observância do contraditório e da ampla defesa, o Ministério Público do Estado de Mato Grosso, em alegações finais, requereu a condenação de Caio pela prática de determinado crime contra a ordem tributária previsto no Art. 1º da Lei nº 8.137/1990. O Parquet requereu, ainda, que, em observância à legislação de regência, as sanções aplicáveis ao réu sejam agravadas de 1/3 até a metade, na dosimetria da pena, em razão de circunstância devidamente comprovada no curso da relação processual. Nesse cenário, considerando as disposições da Lei nº 8.137/1990, é correto afirmar que as penas serão agravadas em razão de o crime

Alternativas

  1. A.
    estar relacionado a bens e serviços alcançados pelas isenções tributárias previstas nas legislações ordinárias.
  2. B.
    ser praticado em relação ao comércio de bens essenciais à saúde.
  3. C.
    ser praticado em relação ao comércio de bens imóveis.
  4. D.
    ocasionar prejuízo superior à vinte mil reais.
  5. E.
    ocasionar dano à indústria local. Direito Processual Penal

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: A alternativa B está correta porque, nos termos do art. 12, inciso III, da Lei nº 8.137/1990, constitui causa de aumento de pena (agravamento de 1/3 até a metade) o fato de o crime ser praticado em relação à prestação de serviços ou ao comércio de bens essenciais à vida ou à saúde.

Por que as demais estão erradas:
A alternativa A está incorreta porque a legislação de regência não prevê majoração de pena decorrente de relação com isenções tributárias previstas em leis ordinárias.
A alternativa C está incorreta porque o comércio de bens imóveis em geral não é hipótese legal de agravamento de pena na Lei nº 8.137/1990.
A alternativa D está incorreta porque a lei não fixa um valor específico de vinte mil reais para fins de agravamento, prevendo apenas, de forma genérica, o 'grave dano à coletividade' (art. 12, I).
A alternativa E está incorreta porque o dano à indústria local não consta no rol taxativo de causas de aumento de pena do art. 12 da referida lei.

Base legal

Artigo 12, inciso III, da Lei nº 8.137/1990