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Questão comentada sobre Crimes contra a ordem tributária e constituição definitiva do crédito tributário

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

Cebraspe2022TJDFT 2022 - Concurso para Juiz SubstitutoJuiz Substituto

Enunciado

A respeito dos crimes contra a ordem tributária, especialmente envolvendo ICMS, assinale a opção correta.

Alternativas

  1. A.
    respeito dos crimes contra a ordem tributária, assinale a opção correta. Para tanto, considere que a sigla ICMS, sempre que empregada, refere-se ao imposto sobre circulação de mercadorias e serviços. A A causa de aumento de pena relativa ao grave dano à coletividade não se restringe a situações de relevante dano, considerando-se seu valor atual e integral, incluídos os acréscimos legais de juros e multa.
  2. B.
    Tendo havido a quitação do tributo, ainda que remanescente o inadimplemento dos juros e da multa cobrados, é possível a extinção da punibilidade pelo pagamento.
  3. C.
    O não recolhimento do ICMS em operações próprias configura crime contra a ordem tributária, independentemente de contumácia delitiva, e pode ser punido a título de culpa.
  4. D.
    Não se tipifica crime material contra a ordem tributária antes do lançamento definitivo do tributo.
  5. E.
    O não recolhimento de ICMS retido por substituição tributária, declarado ao fisco, apenas exclui o crime de apropriação indébita do tributo quando a apuração de clandestinidade é apurada no balanço anual.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: D) Conforme a Súmula Vinculante 24 do STF, os crimes materiais contra a ordem tributária, especialmente os do art. 1º da Lei nº 8.137/1990, não se consumam antes da constituição definitiva do crédito tributário pelo lançamento.

Por que as demais estao erradas: A) A causa de aumento do grave dano à coletividade exige análise do dano relevante causado pela sonegação, não podendo ser tratada de forma desvinculada dos critérios jurisprudenciais aplicáveis ao montante do débito. B) A extinção da punibilidade pelo pagamento pressupõe quitação integral do débito tributário, abrangendo tributo, juros e multa, não bastando o pagamento apenas do principal. C) O não recolhimento de ICMS próprio declarado pode configurar crime, mas a jurisprudência exige dolo de apropriação e contumácia, não sendo punível a título de culpa. E) O não recolhimento de ICMS retido por substituição tributária pode caracterizar crime contra a ordem tributária, e a tese apresentada sobre exclusão apenas por apuração de clandestinidade em balanço anual não corresponde ao entendimento legal ou jurisprudencial.

Base legal

Súmula Vinculante 24 do STF: “Não se tipifica crime material contra a ordem tributária, previsto no art. 1º, incisos I a IV, da Lei nº 8.137/1990, antes do lançamento definitivo do tributo.” Lei nº 8.137/1990, arts. 1º, 2º, II, e 12, I. STF, RHC 163.334/SC: o não recolhimento de ICMS próprio declarado pode configurar crime, desde que demonstrados dolo de apropriação e contumácia.