Questoes comentadas/Direito Penal

Questao comentada gratuita

Questão comentada sobre Crimes contra a Pessoa

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2023MPGO 2023 - Concurso para Promotor de Justica Substituto - Prova Tipo 1Promotor de Justica Substituto

Enunciado

Leia o texto a seguir. (...) Lagarde (apud CHAKIAN, 2018) sustenta que o feminicídio pode ser praticado pelo atual ou ex-parceiro da vítima, parente, familiar, colega de trabalho, desconhecido, grupos de criminosos, de modo individual ou serial, ocasional ou profissional; e, em com um, denota intensa crueldade e menosprezo para com as mulheres, tratadas como mero objetos e, portanto, descartáveis, destituídas de direitos. Cuida-se de verdadeiro crime de ódio contra as mulheres para o qual também concorre a negligência e omissão das autoridades encarregadas de prevenir e erradicar esses delitos, razão pela qual o feminicídio seria também um crime de Estado. Na análise do que denominou de teoria del feminicídio, a também antropóloga Rita Laura Segato ( apud CHAKIAN, 2018) ressalta que esse impulso de ódio com relação à mulher se explica como consequência à violação às duas leis do patriarcado: a norma de controle e possessão sobre o corpo feminino e a norma de superioridade, de hierarquia masculina. Dessa forma, a reação de ódio surge quando a mulher exerce autonomia no uso de seu corpo, desrespeitando regras de fidelidade ou de celibato. Ou, ainda, quando a mulher ascende posições de autoridade, de poder econômico ou político, tradicionalmente ocupadas por homens, desafiado o equilíbrio assimétrico. BIANCHINI, Alice; BAZZO, Mariana; CHAKIAN, Silvia. Crimes contra Mulheres: Lei Maria da Penha, Crimes Sexuais, Feminicídio, Violência Política de Gênero. São Paulo: Editora Juspodivm, 2023. Ciente das lições trazidas, no que pertine ao feminicídio, analise as afirmativas a seguir. I. A pena do feminicídio é aumentada de 1/3 até a metade se o crime for praticado na presença física ou virtual de descendente ou ascendente da vítima, assim como em caso de descumprimento apenas das medidas protetivas de urgência previstas no Art. 22, caput, incisos II e III, da Lei nº 11340/2006. II. A legítima defesa da honra não pode ser invocada como argumento inerente à plenitude de defesa própria do tribunal do júri e sua utilização, direta ou indiretamente pela defesa, sendo que sua utilização configura nulidade, que não poderá ser arguida pelo acusado que dela se valeu III. X matou várias mulheres, sendo que ao falar sobre os crimes afirmou que escolhia as vítimas de forma aleatória. Todas elas eram garotas de programa com quem se relacionou. Nesse contexto, X não pode ser considerado como autor de crime de ódio, porque as vítimas não eram estranhas a ele. IV. Caso Flávio, ciente de que Bianca, sua esposa, está grávida de 4 meses, atire nela e, com isso, cause seu falecimento e o do feto, ele responderá pelo feminicídio consumado e pelo aborto consumado sem o consentimento da gestante, em concurso formal. Está correto o que se afirma em

Alternativas

  1. A.
    I e II, apenas.
  2. B.
    I e III, apenas.
  3. C.
    I e IV, apenas.
  4. D.
    II e III, apenas.
  5. E.
    II e IV, apenas.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: A alternativa E está correta porque as afirmativas II e IV são verdadeiras. A afirmativa II está de acordo com o entendimento do STF na ADPF 779, que declarou a inconstitucionalidade da tese da legítima defesa da honra, estabelecendo que sua utilização gera nulidade que não pode ser arguida pela própria defesa que a invocou. A afirmativa IV está correta pois a morte da gestante e do feto mediante uma única conduta, com o conhecimento da gravidez, configura concurso formal (art. 70 do CP) entre feminicídio e aborto sem consentimento.

Por que as demais estão erradas:
A alternativa A está incorreta porque a afirmativa I erra ao afirmar que o aumento de pena decorre do descumprimento 'apenas' dos incisos II e III do art. 22 da Lei Maria da Penha, quando na verdade abrange também o inciso I (art. 121, § 7º, IV, do CP).
A alternativa B está incorreta porque a afirmativa I possui erro técnico e a afirmativa III está errada, pois o fato de as vítimas serem garotas de programa ou conhecidas do autor não descaracteriza o crime de ódio ou o feminicídio.
A alternativa C está incorreta porque a afirmativa I é falsa ao restringir indevidamente as hipóteses de descumprimento de medidas protetivas que geram aumento de pena.
A alternativa D está incorreta porque a afirmativa III erra ao afastar o crime de ódio sob o pretexto de que o autor conhecia as vítimas ou as escolhia aleatoriamente.

Base legal

Artigo 121, § 2º, VI, e § 7º, III e IV, do Código Penal; Artigo 22, incisos I, II e III da Lei nº 11.340/2006; ADPF 779 do Supremo Tribunal Federal (STF); Artigo 70 do Código Penal.