Enunciado
Em delegacia especializada, Maria relata ter sido ameaçada de morte por seu irmão. Após o registro da ocorrência, a vítima retorna à delegacia manifestando desinteresse na continuidade da investigação, razão pela qual a autoridade policial relata o feito pelo arquivamento. Como membro do Ministério Público, e considerando a situação narrada, bem como as alterações introduzidas pela Lei nº 14.994/2024, assinale a opção correta.
Alternativas
- A.Não se trata de violência doméstica, permanecendo a ação condicionada à representação da vítima e passível de retratação.
- B.O Supremo Tribunal Federal, na ADI 4424, entendeu que a exigência de representação não viola a dignidade da mulher.
- C.A nova lei transformou a ação penal em pública incondicionada apenas para os crimes de violência doméstica e familiar contra mulher.
- D.A modificação da ação penal do crime de ameaça para pública incondicionada corrobora os termos da ADI 4424.
- E.O crime de ameaça cometido contra mulher por motivo de gênero passou a exigir a retratação da vítima em audiência judicial.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: A alternativa D está correta porque a Lei nº 14.994/2024 alterou o parágrafo único do art. 147 do Código Penal, tornando a ação penal do crime de ameaça pública incondicionada quando cometido contra a mulher por razões da condição de sexo feminino. Essa modificação legislativa corrobora o entendimento do STF na ADI 4424, que prioriza a proteção estatal e a intervenção penal independentemente da vontade da vítima em contextos de violência de gênero.
Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A está incorreta porque a agressão ou ameaça proferida por irmão contra irmã no âmbito familiar configura, sim, violência doméstica e familiar contra a mulher (art. 5º, II, da Lei nº 11.340/2006), passando a ação penal a ser pública incondicionada após a Lei nº 14.994/2024.
B) A alternativa B está incorreta porque, na ADI 4424, o STF declarou a constitucionalidade do art. 41 da Lei Maria da Penha e afastou a necessidade de representação para lesão corporal leve, entendendo que condicionar a ação penal à representação violaria o dever de proteção estatal à dignidade da mulher.
C) A alternativa C está incorreta porque a nova lei não alterou a ação penal de todos os crimes de forma genérica, mas sim modificou especificamente a ação penal do crime de ameaça (art. 147, parágrafo único, do CP) quando praticado contra a mulher por razões de gênero.
E) A alternativa E está incorreta porque, sendo a ação penal agora pública incondicionada, não há mais que se falar em necessidade de representação e, por conseguinte, torna-se inaplicável o procedimento de retratação da vítima previsto no art. 16 da Lei Maria da Penha.
Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A está incorreta porque a agressão ou ameaça proferida por irmão contra irmã no âmbito familiar configura, sim, violência doméstica e familiar contra a mulher (art. 5º, II, da Lei nº 11.340/2006), passando a ação penal a ser pública incondicionada após a Lei nº 14.994/2024.
B) A alternativa B está incorreta porque, na ADI 4424, o STF declarou a constitucionalidade do art. 41 da Lei Maria da Penha e afastou a necessidade de representação para lesão corporal leve, entendendo que condicionar a ação penal à representação violaria o dever de proteção estatal à dignidade da mulher.
C) A alternativa C está incorreta porque a nova lei não alterou a ação penal de todos os crimes de forma genérica, mas sim modificou especificamente a ação penal do crime de ameaça (art. 147, parágrafo único, do CP) quando praticado contra a mulher por razões de gênero.
E) A alternativa E está incorreta porque, sendo a ação penal agora pública incondicionada, não há mais que se falar em necessidade de representação e, por conseguinte, torna-se inaplicável o procedimento de retratação da vítima previsto no art. 16 da Lei Maria da Penha.
Base legal
Artigo 147, parágrafo único, do Código Penal (com redação dada pela Lei nº 14.994/2024); Artigo 5º da Lei nº 11.340/2006; e entendimento do STF na ADI 4424.