Enunciado
Tiago, movido por um sentimento de posse, disparou dois tiros contra sua companheira, Laura, que morreu em razão dos ferimentos causados pelos disparos. Laura estava grávida de seis meses e, quando da prática do crime, Tiago sabia da gravidez dela. Nessa situação hipotética, Tiago praticou
Alternativas
- A.o crime de feminicídio apenas.
- B.os crimes de homicídio qualificado por motivo torpe, feminicídio e aborto.
- C.o crime de feminicídio em concurso com o de aborto.
- D.os crimes de homicídio qualificado por motivo torpe e feminicídio apenas.
- E.o crime de feminicídio em concurso com o de aborto na modalidade culposa.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: A alternativa B está correta porque, segundo a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o feminicídio possui natureza objetiva, o que permite sua coexistência com qualificadoras de natureza subjetiva, como o motivo torpe (sentimento de posse), sem configurar bis in idem. Ademais, como o agente tinha pleno conhecimento da gravidez de seis meses e efetuou os disparos, ele responde pelo crime de homicídio qualificado em concurso com o crime de aborto provocado por terceiro sem o consentimento da gestante (art. 125 do CP).
Por que as demais estão erradas:
A alternativa A está incorreta porque ignora a qualificadora do motivo torpe e o crime autônomo de aborto, que restou caracterizado pelo dolo em relação à morte do feto.
A alternativa C está incorreta pois deixa de mencionar a qualificadora do motivo torpe, que concorre perfeitamente com o feminicídio no caso concreto.
A alternativa D está incorreta porque desconsidera a ocorrência do crime de aborto, uma vez que o agente sabia da gravidez e causou a morte do feto.
A alternativa E está incorreta porque o ordenamento jurídico brasileiro não prevê a modalidade culposa para o crime de aborto, além de omitir a qualificadora do motivo torpe.
Por que as demais estão erradas:
A alternativa A está incorreta porque ignora a qualificadora do motivo torpe e o crime autônomo de aborto, que restou caracterizado pelo dolo em relação à morte do feto.
A alternativa C está incorreta pois deixa de mencionar a qualificadora do motivo torpe, que concorre perfeitamente com o feminicídio no caso concreto.
A alternativa D está incorreta porque desconsidera a ocorrência do crime de aborto, uma vez que o agente sabia da gravidez e causou a morte do feto.
A alternativa E está incorreta porque o ordenamento jurídico brasileiro não prevê a modalidade culposa para o crime de aborto, além de omitir a qualificadora do motivo torpe.
Base legal
Artigo 121, § 2º, incisos I (motivo torpe) e VI (feminicídio), e Artigo 125, todos do Código Penal Brasileiro; Jurisprudência do STJ (HC 430.105/RJ).