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Questão comentada sobre Crimes contra o Meio Ambiente

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

Cebraspe2021MPAP 2021 - Concurso para Promotor de Justica Substituto - Prova ObjetivaPromotor de Justica Substituto

Enunciado

Com base na Lei de Crimes Ambientais (Lei n.º 9.605/1998 e suas alterações), assinale a opção correta.

Alternativas

  1. A.
    A prática de crime ambiental aos sábados agravará a pena quando não for possível qualificar o crime.
  2. B.
    A prática de crimes de maus-tratos contra cão qualifica o crime de abuso ou maus-tratos de animais silvestres, domésticos ou domesticados.
  3. C.
    O crime de impedir a regeneração natural da flora não é absorvido quando praticado com o crime de construção em área não edificável sem licença ambiental.
  4. D.
    A fome do agente não pode ser utilizada como excludente de ilicitude de eventual abate de animal.
  5. E.
    Todos os crimes contra a Flora têm punição tanto na forma dolosa quanto na culposa.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: A alternativa B está correta porque, nos termos do art. 32, § 1º-A, da Lei nº 9.605/1998 (inserido pela Lei nº 14.064/2020), a prática de maus-tratos especificamente contra cão ou gato qualifica o crime de abuso ou maus-tratos de animais, cominando pena de reclusão de 2 a 5 anos, multa e proibição da guarda, diferentemente da pena geral do caput.

Por que as demais estão erradas:
A alternativa A está incorreta porque o art. 15, II, 'g', da Lei nº 9.605/1998 prevê como agravante o cometimento do crime em domingos ou feriados, não abrangendo os sábados.
A alternativa C está incorreta porque, de acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o crime do art. 48 (impedir a regeneração da flora) pode ser absorvido pelo crime do art. 64 (construção em solo não edificável) sob o princípio da consunção, quando for mero desdobramento da conduta principal.
A alternativa D está incorreta pois o art. 37, I, da referida lei estabelece expressamente que o abate de animal para saciar a fome do agente ou de sua família configura estado de necessidade, excluindo a ilicitude da conduta.
A alternativa E está incorreta porque a punição na forma culposa exige previsão expressa na lei penal (princípio da excepcionalidade do crime culposo), não estando presente em todos os tipos penais contra a flora.

Base legal

Artigos 15, II, 'g'; 32, § 1º-A; 37, I; 38, parágrafo único; 41, parágrafo único; e 48 c/c 64 da Lei nº 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais).