Enunciado
Segundo o entendimento do STJ, a realização de saques indevidos na conta-corrente de uma pessoa sem o seu consentimento, por meio da clonagem do cartão e da senha, caracteriza
Alternativas
- A.estelionato.
- B.falsidade ideológica.
- C.apropriação indébita.
- D.furto mediante fraude.
- E.conduta atípica.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: A alternativa D está correta porque, segundo o entendimento pacificado do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a realização de saques ou transferências eletrônicas sem o consentimento da vítima, mediante clonagem de cartão ou uso de internet banking, configura o crime de furto mediante fraude (art. 155, § 4º, II, do CP), visto que a fraude é utilizada para burlar o sistema de segurança do banco e subtrair o valor.
Por que as demais estão erradas:
A alternativa A está incorreta porque no estelionato (art. 171 do CP) a vítima é induzida em erro e entrega voluntariamente o bem ao criminoso, ao passo que no furto mediante fraude o bem é subtraído sem o consentimento da vítima.
A alternativa B está incorreta porque a falsidade ideológica (art. 299 do CP) tutela a fé pública e pune a inserção de declaração falsa em documento, não se confundindo com a subtração patrimonial descrita.
A alternativa C está incorreta porque a apropriação indébita (art. 168 do CP) exige que o agente tenha a posse ou detenção prévia e legítima da coisa alheia móvel, o que não ocorre na clonagem de cartões.
A alternativa E está incorreta porque a conduta é típica e perfeitamente tipificada na legislação penal brasileira como crime contra o patrimônio.
Por que as demais estão erradas:
A alternativa A está incorreta porque no estelionato (art. 171 do CP) a vítima é induzida em erro e entrega voluntariamente o bem ao criminoso, ao passo que no furto mediante fraude o bem é subtraído sem o consentimento da vítima.
A alternativa B está incorreta porque a falsidade ideológica (art. 299 do CP) tutela a fé pública e pune a inserção de declaração falsa em documento, não se confundindo com a subtração patrimonial descrita.
A alternativa C está incorreta porque a apropriação indébita (art. 168 do CP) exige que o agente tenha a posse ou detenção prévia e legítima da coisa alheia móvel, o que não ocorre na clonagem de cartões.
A alternativa E está incorreta porque a conduta é típica e perfeitamente tipificada na legislação penal brasileira como crime contra o patrimônio.
Base legal
Artigo 155, § 4º, inciso II, do Código Penal Brasileiro; Jurisprudência consolidada do STJ (v.g., CC 171.341/PR e CC 164.542/SP).