Enunciado
Acerca dos crimes de abuso de autoridade, previstos na Lei nº 13.869/2019, é correto afirmar que:
Alternativas
- A.os crimes de abuso de autoridade, além do dolo, exigem a presença de elemento subjetivo especial, isto é, a finalidade específica de prejudicar outrem ou beneficiar a si mesmo ou a terceiro, ou, ainda, a atuação por mero capricho ou satisfação pessoal;
- B.aquele que exerce função pública transitoriamente ou sem remuneração não é considerado autoridade pública, de modo que não pode figurar como sujeito ativo nos crimes de abuso de autoridade;
- C.nos crimes de abuso de autoridade, a queixa subsidiária po de ser oferecida pelo ofendido, ainda que ausente qualquer inércia por parte do Ministério Público;
- D.os crimes de abuso de autoridade são de ação penal pública condicionada a representação da vítima, ou, quando incapaz, de seu representante legal;
- E.o s particulares jamais poderão concorrer para os crimes de abuso de autoridade, pois estes são privativos de agentes públicos. Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul FGV Conhecimento Juiz Substituto Tipo 1 ̶ Branca – Página 16
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: A) A Lei nº 13.869/2019 exige, além do dolo, um especial fim de agir: prejudicar outrem, beneficiar a si ou a terceiro, ou agir por mero capricho ou satisfação pessoal.
Por que as demais estão erradas:
B) Errada, pois a lei considera agente público, para fins de abuso de autoridade, quem exerce mandato, cargo, emprego ou função pública, ainda que transitoriamente ou sem remuneração.
C) Errada, porque a ação penal é pública incondicionada, e a queixa subsidiária somente cabe se houver inércia do Ministério Público no prazo legal.
D) Errada, pois os crimes de abuso de autoridade são de ação penal pública incondicionada, não dependendo de representação da vítima.
E) Errada, pois embora os crimes sejam próprios quanto ao sujeito ativo, particulares podem concorrer para o delito se atuarem em concurso com agente público e tiverem ciência dessa condição.
Por que as demais estão erradas:
B) Errada, pois a lei considera agente público, para fins de abuso de autoridade, quem exerce mandato, cargo, emprego ou função pública, ainda que transitoriamente ou sem remuneração.
C) Errada, porque a ação penal é pública incondicionada, e a queixa subsidiária somente cabe se houver inércia do Ministério Público no prazo legal.
D) Errada, pois os crimes de abuso de autoridade são de ação penal pública incondicionada, não dependendo de representação da vítima.
E) Errada, pois embora os crimes sejam próprios quanto ao sujeito ativo, particulares podem concorrer para o delito se atuarem em concurso com agente público e tiverem ciência dessa condição.
Base legal
Lei nº 13.869/2019, art. 1º, § 1º: exige finalidade específica de prejudicar outrem, beneficiar a si ou a terceiro, ou mero capricho/satisfação pessoal; art. 2º: define agente público, abrangendo quem exerce função pública ainda que transitoriamente ou sem remuneração; art. 3º: ação penal pública incondicionada, admitida ação privada subsidiária em caso de inércia do Ministério Público. Código Penal, art. 30: comunicabilidade das circunstâncias elementares, permitindo concurso de particular em crime próprio quando conhecida a condição de agente público.