Enunciado
O Código Penal foi parcialmente modificado, em 2021, para a inclusão dos crimes de perseguição e violência psicológica contra a mulher. Acerca dos citados crimes, é correto afirmar que:
Alternativas
- A.ambos os crimes são próprios em relação ao sujeito ativo;
- B.o sujeito passivo, nos dois crimes, somente pode ser mulher;
- C.ambos os crimes são de ação penal pública condicionada a representação da vítima;
- D.o crime de perseguição é material, ao passo que o de violência psicológica contra a mulher é formal;
- E.o crime de perseguição é habitual, enquanto o de violência psicológica contra a mulher não exige a reiteração da conduta criminosa.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: A alternativa E está correta, pois o crime de perseguição, previsto no art. 147-A do Código Penal, exige perseguição reiterada, sendo classificado como crime habitual. Já a violência psicológica contra a mulher, do art. 147-B do Código Penal, não exige reiteração, bastando a prática de conduta que cause dano emocional e prejudique o pleno desenvolvimento da mulher ou vise degradar/controlar suas ações.
Por que as demais estão erradas: A) Errada, porque o crime de perseguição é comum quanto ao sujeito ativo, podendo ser praticado por qualquer pessoa; a violência psicológica contra a mulher também não é própria quanto ao sujeito ativo. B) Errada, pois no crime de perseguição o sujeito passivo pode ser qualquer pessoa, enquanto na violência psicológica contra a mulher o sujeito passivo é necessariamente mulher. C) Errada, porque a perseguição é de ação penal pública condicionada à representação, mas a violência psicológica contra a mulher, inserida no contexto de proteção da mulher, é tratada como ação penal pública incondicionada pela orientação predominante ligada à Lei Maria da Penha. D) Errada, pois a perseguição não é crime material, mas habitual, consumando-se com a reiteração de atos que ameacem a integridade física ou psicológica ou restrinjam a liberdade/privacidade da vítima; a violência psicológica contra a mulher é crime que dispensa habitualidade. E) Correta, pois distingue adequadamente a habitualidade exigida no stalking da ausência de exigência de reiteração no art. 147-B do Código Penal.
Por que as demais estão erradas: A) Errada, porque o crime de perseguição é comum quanto ao sujeito ativo, podendo ser praticado por qualquer pessoa; a violência psicológica contra a mulher também não é própria quanto ao sujeito ativo. B) Errada, pois no crime de perseguição o sujeito passivo pode ser qualquer pessoa, enquanto na violência psicológica contra a mulher o sujeito passivo é necessariamente mulher. C) Errada, porque a perseguição é de ação penal pública condicionada à representação, mas a violência psicológica contra a mulher, inserida no contexto de proteção da mulher, é tratada como ação penal pública incondicionada pela orientação predominante ligada à Lei Maria da Penha. D) Errada, pois a perseguição não é crime material, mas habitual, consumando-se com a reiteração de atos que ameacem a integridade física ou psicológica ou restrinjam a liberdade/privacidade da vítima; a violência psicológica contra a mulher é crime que dispensa habitualidade. E) Correta, pois distingue adequadamente a habitualidade exigida no stalking da ausência de exigência de reiteração no art. 147-B do Código Penal.
Base legal
Código Penal, arts. 147-A e 147-B, incluídos pela Lei nº 14.132/2021 e pela Lei nº 14.188/2021. Art. 147-A, § 3º, do CP: o crime de perseguição somente se procede mediante representação. Lei nº 11.340/2006, art. 7º, II, sobre violência psicológica contra a mulher; entendimento do STF na ADI 4.424 e Súmula 542 do STJ quanto à ação penal pública incondicionada em crimes de violência doméstica contra a mulher, especialmente lesão corporal.